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RESOLUÇÃO/SEMED Nº122, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece normas para o reordenamento do cumprimento da carga horária anual e dias letivos no âmbito da  Rede Municipal de Ensino de Corumbá/MS, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Nº 2263, de 16 de março de 2020 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública do Município de Corumbá/MS, para prevenção da COVID-19, que suspendeu as aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e no Parecer 005/2020 do Conselho Nacional de Educação que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Reordenar as normas para cumprimento da carga horária anual e dias letivos os quais os estudantes têm direito, conforme legislação, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, por meio do reconhecimento da carga horária das atividades do Plano de Estudo Tutorado (PET), bem como os dias letivos correspondentes, durante o período de suspensão das aulas presenciais previstos no Decreto nº 2263, de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. O período previsto no caput deste artigo tem início retroativo a 01 de abril de 2020 e será automaticamente finalizado por meio de ato do Prefeito ou por expressa manifestação desta Secretaria, seguindo as diretrizes nacionais de enfrentamento a pandemia.

Art. 2º. Compreende o Plano de Estudo Tutorado (PET):

I - conforme a Instrução Normativa SEMED No. 002/2020, o Plano de Estudo Tutorado consiste em conteúdos e orientações de estudo com atividades organizadas por ano de escolaridade, voltadas para o regime de estudo não presencial sob a tutoria dos pais ou responsável, em casa e como medida de prevenção a COVID-19, sendo que os conteúdos são baseados no Currículo de Referência do Mato Grosso do Sul (CRMS) e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

II - as atividades ofertadas pelas instituições da Rede Municipal de Ensino, sob responsabilidade do professor da turma ou do componente curricular e supervisão da SEMED, de maneira remota e sem a presença do professor e do estudante no mesmo espaço físico;

III - metodologias desenvolvidas por meio de recursos tecnológicos, adotadas pelo professor ou pela instituição de ensino e utilizadas pelos estudantes com material ou equipamento particular, cedido pela instituição de ensino ou mesmo público;

IV - as atividades inclusas no planejamento do professor e contempladas na proposta pedagógica curricular da unidade escolar;

V - as atividades submetidas ao controle de frequência ou participação do estudante; e

VI - as atividades que integram o processo de avaliação do estudante.

Art. 3º. O Plano de Estudo Tutorado (PET) reúne as atividades não presenciais utilizadas pelo professor da turma ou professores dos componentes curriculares, destinadas à interação com o estudante por meio de orientações e materiais impressos, estudos dirigidos, plataformas virtuais, correio eletrônico, redes sociais, videoaulas, videochamadas, telefonemas e outras assemelhadas.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - planejar e alinhar estratégias e ações para oferecer suporte às equipes gestoras durante o regime adotado durante a pandemia;

II - orientar as instituições de ensino quanto aos procedimentos referentes ao Plano  de Estudo Tutorado;

III - supervisionar e apoiar as atividades de planejamento e elaboração de conteúdo, materiais e recursos pedagógicos pelos professores das unidades de ensino para disponibilização aos estudantes da Rede Municipal de acordo com a organização dos componentes curriculares previstos para o ano letivo de 2020;

IV - orientar as equipes das escolas na adequação da Proposta Pedagógica para a oferta, em caráter excepcional, do Plano de Estudo Tutorado;

V - acompanhar o encaminhamento dos conteúdos e materiais aos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

VI - assegurar ampla divulgação deste documento e dos espaços e meios de comunicação para envio dos materiais, conteúdos e recursos pedagógicos aos estudantes;

VII - realizar reuniões online para suporte e alinhamento das ações junto às equipes gestoras;

VIII - disponibilizar plataforma digital com recursos didáticos que facilitem o ensino remoto, bem como a comunicação entre a escola e os estudantes e/ou suas famílias;

IX - apoiar as unidades escolares na disponibilização de material didático (por meios não eletrônicos) aos estudantes que não dispõem de acesso à internet;

X - monitorar semanalmente a implementação do PET junto às unidades escolares e emitir relatórios de turmas por unidade escolar;

XI - apoiar as unidades escolares na busca ativa de estudantes não atendidos com as atividades do PET;

XII- elaborar programa de combate à evasão e abandono escolar; e

XIII - reelaborar o Calendário Escolar 2020 e encaminhar às unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino para apreciação e adequações.

Art. 5º Compete à Direção Escolar:

I - estabelecer, em conjunto com a equipe pedagógica, o modo de comunicação com o pai/mãe ou responsável, ou o próprio estudante, a fim de garantir o acesso ao Plano de Estudo Tutorado, a ser realizado pelo estudante no período de suspensão das aulas presenciais, conforme estabelecido em legislação;

II - dar publicidade ao processo de implementação das atividades do PET à comunidade escolar;

III - assegurar a garantia do cumprimento das orientações da SEMED;

II - organizar os horários da equipe pedagógica, bem como dos professores e administrativos, observando as normas técnicas determinadas pela Secretaria Municipal  de Saúde do Município, referente à pandemia da Covid-19;

III - acompanhar a efetiva participação dos coordenadores pedagógicos e professores na elaboração do Plano de Estudo Tutorado;

IV - acompanhar os coordenadores pedagógicos na elaboração do plano de trabalho dos professores regentes, auxiliares, de apoio, de projetos e de educação física, considerando a dinâmica do trabalho remoto;

V - garantir a entrega do material impresso aos estudantes que não têm acesso aos recursos tecnológicos para as atividades não presenciais;

VI - monitorar e garantir a efetividade do processo envolvendo toda comunidade escolar; e

VII - a organização de prazos de entrega e recebimento das atividades do PET juntamente à equipe pedagógica da unidade escolar.

Art. 6º Compete ao Coordenador Pedagógico, em relação ao Plano de Estudo Tutorado:

I - informar aos professores a importância da implementação do PET;

II - criar canais de comunicação entre equipe gestora, professores e pais de alunos da escola, para a orientação dos encaminhamentos necessários;

III - acompanhar o plano de trabalho dos professores regentes e especialistas por componentes curriculares, professores de apoio, de projetos desportivos, considerando a dinâmica do trabalho remoto;

IV - realizar reuniões online com todos os professores de sua escola, no mínimo duas vezes por semana, registrando o desenvolvimento das atividades;

V - assessorar os professores individualmente, de forma  presencial e virtual, sempre que necessário;

VI - orientar e acompanhar o PET, contribuindo com os professores, caso seja necessário, no enriquecimento pedagógico e no desenvolvimento de estratégias metodológicas;

VII - identificar, junto aos professores,  quais alunos não estão tendo acesso às atividades do PET e solicitar providências junto ao Conselho Tutelar para realização da busca ativa;

VIII - articular contato direto com a família ou responsável pelo estudante, por meio dos canais de comunicação estabelecidos pela Direção Escolar, para repasse e recebimento das atividades escolares e providências; e

IX - acompanhar a devolução das atividades do PET realizadas pelos estudantes e garantir o processo avaliativo contínuo a ser realizado pelos docentes.

Art. 7º Compete ao docente:

I - planejar e elaborar as atividades do PET em consonância com os documentos curriculares emanados da Secretaria Municipal de Educação, que deverá ser apreciada pela coordenação pedagógica;

II - criar canal de comunicação a fim de sanar possíveis dúvidas dos estudantes, família ou responsáveis, no que diz respeito às atividades do PET;

III - arquivar as atividades do PET para fins de comprovação do cumprimento do currículo, da avaliação do rendimento escolar, da carga horária anual e dos dias letivos aos quais o estudante tem direito, e posterior repasse ao Coordenador Pedagógico;

IV - disponibilizar tempo diário, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, para esclarecer dúvidas dos alunos e seus pais sobre as atividades do Plano de Estudo Tutorado, respeitando as horas/atividades;

V - orientar alunos e pais que as atividades realizadas nos cadernos, folhas e outros materiais devem ser apresentadas por e-mail, mídias sociais ou entregues na escola, conforme orientações da equipe pedagógica da unidade escolar;

VI - preencher a planilha de acompanhamento e participação dos alunos;

VII - acompanhar a participação de sua turma nas atividades, levando ao conhecimento da equipe pedagógica de sua escola semanalmente; e

VIII - participar das formações direcionadas pela equipe gestora da escola e pela SEMED.

Art. 8º Compete ao professor de apoio:

I - planejar e elaborar as atividades do PET, conjuntamente com o professor regente ou responsável de cada componente curricular, em consonância com os documentos curriculares emanados da Secretaria Municipal de Educação, que deverão ser apreciados pela coordenação pedagógica;

II - realizar as adaptações curriculares de acordo com a(s) necessidade(s) educacional(is) específica(s) do(s) aluno(s) que acompanha.

Art. 9º Compete ao estudante, sob a supervisão de pai/mãe ou responsável:

I - realizar as atividades do PET de todos os componentes curriculares propostos pelos docentes e devolvê-las nos prazos estabelecidos pela equipe pedagógica da unidade escolar;

II - manter-se atualizado acerca das informações oficiais emanadas pela unidade escolar; e

III - utilizar os canais de comunicação disponibilizados para compartilhar com professores e colegas opiniões ou dúvidas acerca das atividades disponibilizadas. Bem como para realizar as devolutivas nos prazos estipulados.

CAPÍTULO III

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 10. O Plano de Estudo Tutorado na Educação Infantil deve:

I -  considerar os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dessa etapa da educação básica;

II - reunir orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo, que possam ser realizadas com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais;

III - considerar o contato frequente com as famílias, com o intuito de estreitar os vínculos e orientar as famílias na realização das atividades com as crianças; e

IV - considerar que a avaliação é realizada para fins de acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Parágrafo Único. Para o disposto no inciso II deste artigo recomenda-se que  para crianças de 0 a 3 anos as orientações para os pais devem indicar atividades de estímulo, leitura de textos ou livros infantis pelos pais, brincadeiras, jogos, músicas infantis. E, para as de 4 e 5 anos as orientações devem indicar, da mesma forma, atividades de estímulo, leitura de textos ou livros infantis pelos pais ou responsáveis, desenhos, brincadeiras, jogos, músicas infantis e algumas atividades em meios digitais, quando for possível.

CAPÍTULO IV

DO ENSINO FUNDAMENTAL  E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 11. No Ensino Fundamental - Anos Iniciais, o Plano de Estudo Tutorado deve:

I - compor roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças; 

II - propor atividades explorando diferentes linguagens. E, sempre que possível, explorar o  lúdico e, quando possível, atividades criativas;

III -  levar à autonomia das crianças e, na alfabetização, à reflexão sobre o sistema de escrita alfabética;

IV - priorizar atividades que favoreçam a prática da leitura, escrita e oralidade;

V- priorizar sequências didáticas construídas em consonância com as habilidades e competências preconizadas por cada área de conhecimento na BNCC; e

VI- utilização, quando possível, de mídias sociais (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, desde que observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais.

Art. 12. No Ensino Fundamental - Anos Finais, o Plano de Estudo Tutorado deve:

I - priorizar sequências didáticas construídas em consonância com as habilidades e competências preconizadas por área de conhecimento na BNCC;

II - propor estudos dirigidos, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações e outros; e

III - utilização, quando possível, de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, desde que observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais.

Art. 13. Ao estudante da Educação de Jovens e Adultos, o Plano de Estudo Tutorado deve atender aos fundamentos da modalidade, ou seja, atendimento aos pressupostos de harmonização dos objetivos de aprendizagem ao mundo do trabalho, a valorização dos saberes não escolares e as implicações das condições de vida e trabalho dos estudantes.

CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 14. Os professores especializados em educação especial, quais sejam: professores de apoio em ambiente escolar, professores do Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncional, tradutor intérprete de Libras, em articulação com o professor regente e a equipe pedagógica da escola, ficarão responsáveis pelas adequações das atividades, dos materiais dos estudantes da educação especial, que devem ser acompanhadas pelo assessor técnico da Educação Especial.

I - na adequação da atividade deverão ser considerados:

a) o Plano Educacional Individualizado - PEI;

b) o grau de autonomia para execução da atividade, com mediação dos familiares; e

c) o recurso educacional especializado necessário para execução da tarefa em casa.

II - as atividades desenvolvidas deverão ser devolvidas e avaliadas conforme previsto no Plano Educacional Individualizado e arquivadas no portfólio do estudante.

Art. 15. O professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE da Sala de Recursos Multifuncionais e a equipe pedagógica deverão ser responsáveis pela adequação das atividades organizadas pelo professor regente para os estudantes da educação especial que não dispõem de professor de apoio.

Parágrafo Único. As atividades de que tratam o  caput deste artigo devem ser acompanhadas pelo assessor técnico pedagógico do Núcleo de Educação Especial e inclusão.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO  ESCOLAR

Art. 16. A escola deverá permanecer aberta ao público, nos dias úteis, nos períodos matutino e vespertino, no horário de 7h às 11h e 13h às 17h.

Art. 17. O atendimento ao público deverá ocorrer preferencialmente pelos canais de comunicação disponibilizados pela unidade escolar ou mediante agendamento, em atendimento às normas de distanciamento social.

Art. 18. Para a efetivação do estabelecido nesta Resolução deverá ser instituída uma ação pedagógica colaborativa entre toda a comunidade escolar no desenvolvimento de atividades que vão além das rotinas estabelecidas no cotidiano da escola.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Esta Resolução foi aprovada pelo Conselho Municipal de Educação (CME) em reunião ordinária do dia, 28 de julho de 2020 conforme Parecer  Deliberativo Nº 001/2020, constante do Processo Nº 065/2020;

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação deve elaborar um documento orientativo com os critérios de avaliação e demais procedimentos pedagógicos constantes desta Resolução;

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º. de abril de 2020.

Corumbá-MS, 17 de agosto de 2020.

JORSIL SANTANA

Presidente do Conselho Municipal de Educação

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” 230 de 16 de fevereiro de 2018