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DECRETO Nº 2.357, DE 17 DE JULHO DE 2020.

Regulamenta o pagamento do adicional para situação de emergência, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 64-A, §2º da Lei Complementar nº. 89/2005, incluído pela Lei Complementar nº. 264/2020 e,

CONSIDERANDO a instituição do adicional para situações de emergência e calamidade pública pela Lei Complementar nº. 264/2020, a qual incluiu o art. 61, VI e art. 64-A à Lei Complementar nº. 89/2005;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica para cada hipótese de emergência ou calamidade pública, dada a natureza transitória e temporária do adicional;

CONSIDERANDO o reconhecimento de situação de emergência pelo Município de Corumbá por meio do Decreto nº 2.268, de 21 de março de 2020, em decorrência da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão do adicional para situações de emergência e calamidade pública aos profissionais que atuam em funções de orientação, prevenção, atendimento, fiscalização ou repressão relacionadas diretamente à doença,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentado, por meio deste Decreto, o pagamento do adicional para situações de emergência e calamidade pública previsto no art. 61, VI e art. 64-A da Lei Complementar nº. 89/2005, incluídos pela Lei Complementar nº. 264/2020.

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes percentuais, calculados sobre o vencimento base da Classe A do nível ao qual a categoria funcional esteja vinculada, para fins de percepção do adicional:

I - 10% para servidores que atuam em funções de suporte;

II - 15% para servidores que atuam em funções intermediárias de apoio;

III - 20% para servidores que atuam na atividade fim de combate ao COVID-19.

Parágrafo único. A interpretação com relação ao posicionamento da categoria funcional no que tange à percepção do adicional serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Farão jus à percepção do adicional os servidores que exerçam suas funções diretamente relacionadas ao atendimento, orientação, fiscalização, repressão ou prevenção ao COVID-19, integrantes das seguintes unidades administrativas:

I - Secretaria Municipal de Saúde;

II - Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - Secretaria Municipal de Segurança Pública;

IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

V - Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;

VI - Agência Municipal de Trânsito e Transporte.

Art. 4º Ficam automaticamente incluídos para percepção do adicional os integrantes designados para compor o Grupo de Fiscalização Integrada - GFI, instituído pelo Decreto nº. 2348/2020, bem como os coveiros.

Art. 5º O adicional não será pago aos servidores que não estejam no efetivo exercício da função ou afastados por qualquer hipótese.

Art. 6º O adicional será pago apenas à servidores efetivos e contratados por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, vedado seu pagamento para servidores comissionados.

Parágrafo único. Fica permitido o pagamento do adicional ao servidor do quadro efeito que esteja no exercício de cargo em comissão, desde que preencha os demais requisitos elencados no caput do art. 3º do presente Decreto.

Art. 7º O adicional não será cumulativo com verbas variáveis que tenham como motivo de pagamento ações relacionadas ao combate ao COVID-19.

Art. 8º O adicional terá caráter indenizatório, não sendo incorporado ao vencimento, remuneração, proventos, pensão, adicional de férias ou gratificação natalina.

Art. 9º O titular de cada unidade administrativa encaminhará à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos a relação nominal dos servidores que façam jus ao recebimento do adicional, nos termos do art. 3º do presente decreto.

Parágrafo único. Identificado o pagamento do adicional para servidores que não façam jus à percepção do mesmo, será aberta sindicância para apurar a responsabilização funcional daquele que deu azo ao pagamento indevido e daquele que se beneficiou do mesmo, sem prejuízo da devolução aos cofres públicos, pelo servidor, dos valores que recebeu indevidamente.

Art. 10 Os recursos para pagamento do adicional serão custeados pela seguinte dotação orçamentária:

10.122.0103.8672 - Enfrentamento da Emergência COVID-19.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de julho de 2020.

Corumbá, 17 de julho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal