Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.359, DE 22 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c Lei nº 2060, de 18 de junho de 2008 e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 24 de junho de 2020, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos / Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, a qual recomenda a prorrogação de mandato dos membros dos Conselhos de Defesa e Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, devido a pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO solicitação feita pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED, no sentido de prorrogação do mandato,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED, designados pelo Decreto nº 2.026, de 6 de agosto de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 22 de julho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal