Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.360, DE 22 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 2.300, de 5 de maio de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO alterações promovidas pela Lei Federal nº. 14.019/2020 sobre o uso de máscaras de proteção para circulação em espaços públicos, sendo solicitado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED a adequação das normas locais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o §3º do art. 1º do Decreto 2.300/2020, com nova redação dada pelo Decreto 2.301/2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º ……………………………………..

(...)

§3º Ficam excetuadas da regra do caput do art. 1º as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de julho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal