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DECRETO Nº 2.361, DE 24 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a reavaliação e readequação de medidas de combate ao COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das medidas de combate ao COVID-19 no que tange ao funcionamento das conveniências e similares, tendo em vista a ocorrência de aglomerações que contribuem para a circulação viral,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento das conveniências e congêneres, aos sábados e domingos, até às 14h, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.

§1º Nos sábados e domingos, após às 14h, as conveniências poderão atender apenas para entregas em domicílio (delivery), proibido seu funcionamento, inclusive, para vendas via gradil ou balcão.

§2º Ficam mantidos os horários de funcionamento dos demais segmentos conforme determinações trazidas nos decretos nº. 2336 e 2356/2020.

Art. 2º Ficam mantidas as demais medidas já fixadas de Combate ao Coronavírus - COVID-19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 24 de julho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal