RESOLUÇÃO SEMED Nº 118/2020
Dispõe sobre Matrizes de Lotação da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições legais, na forma em que lhe autorizam o Art. 92, II da Lei Orgânica Municipal e Art. 71, II da lai Complementar Nº 219, de 20 e dezembro de 2017, com fundamento na LDB Nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art 1º. Homologar as Matrizes de Lotação da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Sistema Municipal de Ensino de Corumbá, conforme Parecer nº 039/2019 - CME/Corumbá/MS, emitido pela Câmara da Educação Básica.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2020, início do Ano Letivo.
Corumbá, 14 de julho de 2020.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” nº 230 de 16 de fevereiro de 2018.