LEI Nº 2.733 DE 10 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a Doar a Cova nº. 195, da Quadra Marechal Horácio à Família de Aldair Pinto Almiron e José Mathias, e da outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.733, DE 10 DE JULHO DE 2020.
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar a Cova 195 da Quadra Marechal Horácio do Cemitério Santa Cruz, a Família de Aldair Pinto Almiron e José Mathias.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 10 de julho de 2020.
ROBERTO GOMES FAÇANHA
Presidente