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    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 035/2019  Processo nº 15.832/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Viviane de Souza Farias.

Cláusula Primeira- O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por em mais 12(doze) meses  ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas às fls. 51 dos autos nº 15.832/2019 de 21/05/2019.

Clausula Segunda - O presente Termo Aditivo Contratual  tem por base legal  a Lei complementar nº 115, de 26/12/2007, que “ Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 01 de julho de 2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu- Secretaria Municipal de Educação e Viviane de Souza Farias.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 033/2019  Processo nº 15.842/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gilson Aparecido Fonseca Vieira.

Cláusula Primeira- O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por em mais 12(doze) meses  ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas às fls. 50 dos autos nº 15.842/2019 de 21/05/2019.

Clausula Segunda - O presente Termo Aditivo Contratual  tem por base legal  a Lei complementar nº 115, de 26/12/2007, que “ Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 01 de julho de 2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu- Secretaria Municipal de Educação e Gilson Aparecido Fonseca Vieira.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 119/2019  Processo nº 15.683/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Benedito Jair Batista.

Cláusula Primeira- O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por em mais 12(doze) meses  ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas às fls. 57 dos autos nº 15.683/2019 de 21/05/2019.

Clausula Segunda - O presente Termo Aditivo Contratual  tem por base legal  a Lei complementar nº 115, de 26/12/2007, que “ Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 01 de julho de 2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu- Secretaria Municipal de Educação e Benedito Jair Batista.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 119/2019  Processo nº 15.683/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Benedito Jair Batista.

Cláusula Primeira- O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por em mais 12(doze) meses  ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas às fls. 57 dos autos nº 15.683/2019 de 21/05/2019.

Clausula Segunda - O presente Termo Aditivo Contratual  tem por base legal  a Lei complementar nº 115, de 26/12/2007, que “ Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 01 de julho de 2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu- Secretaria Municipal de Educação e Benedito Jair Batista.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 105/2019  Processo nº 15.776/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosineia Silva de Moraes.

Cláusula Primeira- O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por em mais 12(doze) meses  ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas às fls. 50 dos autos nº 15.776/2019 de 21/05/2019.

Clausula Segunda - O presente Termo Aditivo Contratual  tem por base legal  a Lei complementar nº 115, de 26/12/2007, que “ Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 01 de julho de 2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu- Secretaria Municipal de Educação e Rosineia Silva de Moraes.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 111/2019  Processo nº 15.669/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Antenor Emiliano da Silva.

Cláusula Primeira- O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por em mais 12(doze) meses  ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas às fls. 50 dos autos nº 15.669/2019 de 21/05/2019.

Clausula Segunda - O presente Termo Aditivo Contratual  tem por base legal  a Lei complementar nº 115, de 26/12/2007, que “ Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 01 de julho de 2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu- Secretaria Municipal de Educação e Antenor Emiliano da Silva.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 067/2019  Processo nº 15.871/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Dayane Franco de Arruda.

Cláusula Primeira- O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por em mais 12(doze) meses  ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas às fls. 50 dos autos nº 15.871/2019 de 21/05/2019.

Clausula Segunda - O presente Termo Aditivo Contratual  tem por base legal  a Lei complementar nº 115, de 26/12/2007, que “ Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 01 de julho de 2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu- Secretaria Municipal de Educação e Dayane Franco de Arruda.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 079/2019  Processo nº 15.861/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rita Conceição Alves da Silva.

Cláusula Primeira- O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por em mais 12(doze) meses  ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas às fls. 51 dos autos nº 15.861/2019 de 21/05/2019.

Clausula Segunda - O presente Termo Aditivo Contratual  tem por base legal  a Lei complementar nº 115, de 26/12/2007, que “ Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 01 de julho de 2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu- Secretaria Municipal de Educação e Rita Conceição Alves da Silva.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 036/2019  Processo nº 15.758/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Creuza Medina.

Cláusula Primeira- O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por em mais 12(doze) meses  ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas às fls. 52 dos autos nº 15.758/2019 de 21/05/2019.

Clausula Segunda - O presente Termo Aditivo Contratual  tem por base legal  a Lei complementar nº 115, de 26/12/2007, que “ Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 01 de julho de 2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu- Secretaria Municipal de Educação e Creuza Medina.