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RESOLUÇAO SEFIG Nº 170/2020.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019, resolve,

CONCEDER:

Licença para repouso a gestante às servidoras abaixo relacionadas, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- DANIELLE DE SOUZA BAIANO, matrícula 13284-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 66 (sessenta e seis) dias, com início em 07/02/2020 e término em 12/04/2020, conforme processo nº 5958/2020 de 19/02/2020;

- GEISIANE NASCIMIRA DA SILVA DOURADO, matrícula 9590, Técnico de Saúde Pública II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/02/2020 e término em 29/07/2020, conforme processo nº 6855/2020 de 03/03/2020;

- LETICIA SAMANIEGO MATHEUS DA COSTA, matrícula 4938-2 e matrícula 13463-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 27/02/2020 e término em 24/08/2020, conforme processo nº 6641/2020 de 02/03/2020.

Corumbá, MS, 25 de junho de 2020.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019