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DECRETO Nº 2.345, DE 6 DE JULHO DE 2020.

Inclui no orçamento municipal do ano 2021 o precatório que menciona, a favor do Poder Judiciário, para liquidar os débitos judiciais que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1 ° Fica incluído no orçamento do Município de Corumbá para exercício financeiro do ano 2021, a favor do Poder Judiciário, o seguinte Precatório de Requisição de Pagamento nº 1600901-91.2020.8.12.0000, extraído dos Autos de Execução nº 0801821-84.2014.8.12.0008, no valor de R$ 14.776,28 (Catorze mil e setecentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) atualizado até o dia 04 de maio de 2020, para liquidar débito judicial do credor Lima Silva de Souza.

Art. 2° Os valores incluídos no orçamento para o exercício financeiro de 2021 na forma deste Decreto, quando da liquidação deverão ser consignados ao Poder Judiciário na Subconta nº 693612.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 6 de julho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal