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DECRETO Nº 2.347, DE 8 DE JULHO DE 2020.

Institui a Comissão para acompanhamento da transformação de servidores para a carreira “Profissionais de Odontologia” do grupo ocupacional Saúde Pública do Poder Executivo de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe confere inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o artigo 42 da Lei Complementar nº 259, de 02 de abril de 2020 que estabelece que os ocupantes da função de Cirurgião-Dentista ou Odontólogo terão os respectivos cargos transformados em Cirurgião-Dentista da carreira Profissionais de Odontologia;

CONSIDERANDO a necessidade de recursos humanos designados especificamente para o levantamento da transformação de servidores para a carreira Profissionais de Odontologia;

D E C R E T A:

Art.1° Instituir, no âmbito da administração pública municipal a Comissão de Acompanhamento da transformação de servidores para a carreira Profissionais de Odontologia, representada pelos seguintes membros:

NOME

CARGO

MAT.

 Vanessa Viana Delgado

Profissional de Serviços de Saúde

8557

Sheilane Fernandes Chaves

Técnica de Atividades Organizacionais II

2914

Juliano Lopes Mandu

Gerente

13234

Fernanda Paloni Varanda Calabria

Profissionais de Serviços de Saúde

2844

John Kleber Vendramini Duran

Profissional de Serviços de Saúde

6461

Juliano Fernandes de Barros

Profissional de Serviços de Saúde

9032

Alexandre Cunha de Oliveira

Profissional de Serviços de Saúde

2618

Art.2º A Comissão terá como objetivo o enquadramento resultante da transformação dos servidores para a carreira Profissionais de Odontologia do grupo ocupacional Saúde Pública do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único - A Comissão contará com o apoio administrativo da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, que disponibilizará recursos humanos, materiais e financeiros, inclusive espaço físico suficiente para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art.3º A Comissão apresentará em até 30 (trinta) dias úteis, a partir da publicação deste ato, a listagem de todos os servidores sujeitos à transformação do cargo.

Art.4º A designação para a presente comissão não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art.5º Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Comissão, nos termos das deliberações.

Art.6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 8 de julho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal