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Corumbá nº1920 de 25/05/2020

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá e Instituto Rural Escola das Águas

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Fomento entre o Município de Corumbá, por meio Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Rural Escola das Águas. O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com o Instituto Rural Escola das Águas, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação. Processo: 39690/2019 Interessado: o Instituto Rural Escola das Águas, CNPJ/MF n. 19.256.200/0001-38, com sede na Fazenda Santa Mônica, s/n, Paiaguás, Pantanal de Corumbá - MS. Objeto: Repasse de recursos financeiros para Despesas de Custeio com com o objetivo de viabilizar o funcionamento e manutenção da EMRP - São Lourenço Extensão Santa Mônica, para o Ano Letivo de 2020 (período de fevereiro de 2020 a dezembro de 2020). Valor Global: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Exercício: 2020 Modalidade: Termo de Fomento Amparo Legal: Artigo 31 da Lei Federal n. 13.019/2014. Justificativa de Inexigibilidade: : Considerando que a Lei 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de cooperação, em termos de fomento ou em acordos de cooperação que definem as diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. Considerando que o INSTITUTO RURAL SANTA MÔNICA PANTANAL DO PAIAGUÁS MS, “tem por objetivo precípuo promover serviços gratuitos educacionais, socioassistenciais, em caráter pessoal ou agregado pelo núcleo familiar que se encontre em situação de vulnerabilidade, exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas na infância, adolescência, juventude ou adulto, através de formação, educação, profissionalização, cultura em Mato Grosso do Sul, mediante a prática entre outras…”; Considerando que o projeto técnico proposto pela entidade proponente busca atender uma região caracterizada pelo isolamento geográfico, por épocas de cheias, por falta de estradas e longas distâncias nas calhas dos rios que favorecem a navegação. Na região relatada, estima-se que residam por volta de 500 pessoas que moram e trabalham, com acesso precário a qualquer tipo auxílio público, quais sejam, educacional, tratamento de saúde, vacinas ou benefício social;

Data: 25 de maio de 2020 Assina: Secretário Municipal de Educação - Genilson Canavarro de Abreu