Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.311, DE 22 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do Decreto Nº 2.274, de 23 de março de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VIII do art. 3º do Decreto Nº 2.274, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .................................

(...)

VIII - autorização para realização de horas extras, bem como concessão de gratificação pela prestação de serviços extraordinários, excetuadas as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Segurança Pública, bem como os servidores que exerçam a função de coveiros e demais que estejam, comprovadamente, diretamente envolvidos no combate ao COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de maio de 2020.

Corumbá, 22 de maio de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal