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DECRETO Nº 2.285, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos municipais que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que os efeitos da pandemia do Coronavírus - COVID-19 influenciaram, de modo negativo, a receita de profissionais que prestam serviços, os quais estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal está atento a essa realidade, estando legitimado a dispor, por ato próprio, sobre o prazo de pagamento desse tributo;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes econômicos e redução das penalidades incidentes pela atividade de fiscalização, lançamento e arrecadação tributária, na tentativa de diminuir a inadimplência fiscal, e estimular o crescimento real da receita tributária municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, exclusivamente para os contribuintes que efetuam o recolhimento do ISS Mensal e ISS Retido, para as seguintes datas:

I - Competência de março/2020, para o dia 27/04/2020;

II - Competência de abril/2020, para o dia 27/05/2020;

III - Competência de maio/2020, para o dia 26/06/2020;

IV - Competência de junho/2020, para o dia 27/07/2020.

Art. 2º O pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL; da Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA; da Taxa de Fiscalização de Atividade de Ambulante, Eventual e Feirante - TFE; da Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos - TFP e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN FIXO poderá ser efetuado em cota única ou até 03(três) parcelas iguais e consecutivas.

Parágrafo único. A opção de pagamento por parcelamento em 03(três) vezes será confirmada quando efetuado o pagamento da primeira parcela (parcela 01).

Art. 3º As taxas mencionadas no artigo anterior, bem como o ISSQN Fixo,  terão os seguintes vencimentos;

I - 1ª parcela ou o pagamento em cota única: 05/05/2020;

II - 2ª parcela em 05/06/2020;

III - 3ª parcela em 06/07/2020;

Art. 4º As prorrogações estabelecidas no presente decreto não ensejará a cobrança de valores adicionais aos contribuintes, como juros, multa, correção, entre outras.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os arts. 1º e 2º do Decreto nº. 2240, de 14 de janeiro de 2020 e art. 6º do decreto 2.274, de 23 de março de 2020.

Corumbá, 15 de abril de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão