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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2019

Processo nº 43.540/2018 - Pregão Presencial nº 003/2019

PrimeiroTermo Aditivo, firmado pelo Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa: MÁRCIA CRISTINA MACIEL DA SILVA ME.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Instrumento tem por objeto o aditamento de valor à Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário escolar para atender as unidades da Rede Municipal de Ensino, nos termos do procedimento licitatório modalidade pregão presencial nº 133/2018 e seus anexos.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO (ALTERAÇÃO DE VALOR REGISTRADO EM ITEM DA ATA): Diante do surgimento de nova Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão - Ata nº 03/2019 - fls 2.344/2.348 dos autos nº 31920/2018), na qual foi contemplado produto (Microcomputador Desktop modelo 7) com especificações idênticas ao registrado como item 12 da Ata de Registro de Preços nº 003/2019 (órgão gerenciador - Secretaria Municipal de Educação), no entanto com valor unitário inferior ao alcançado no certame realizado por esta Secretaria, lastreado nos documentos anexos (aceitação do fornecedor em diminuir os valores unitários registrados no produto sob o item 12 da Ata), no Decreto Municipal nº 1.280/2013 e no Parecer Jurídico nº 214/2020, ora promovemos a alteração do valor da unidade do item 12 (Microcomputador Desktop modelo 7) da Ata de Registro de Preços nº 003/2019 do valor de R$ 3.908,98 para a monta equivalente a R$ 2.736,28 por unidade, conforme demonstrativos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QTD (INICIAL)

MARCA

VALOR UNITÁRIO (REGISTRADO) R$

VALOR REGISTRADO - ADITIVO R$

12

Microcomputador - 30358 - Desktop Modelo 7 Deve possuir no mínimo quatro (04) portas USB no total, sendo no mínimo duas na parte frontal do equipamento; 02 USB 3.0; Conector(es) para suprir 01 Microfone (entrada) e 01 Fone de ouvido (saída), podendo ser entrada única para fone de ouvido e microfone; Deve possuir uma porta RJ45 100/1000 Mb/s, padrão Ethernet; Velocidade de barramento mínima da Placa Mãe de 1333 MHz; Processador x64 de núcleo Quádruplo, com frequência mínima de processamento de 2.8GHz e cache L3 total de no mínimo 6MB (com dissipador e cooler adequados); Velocidade de barramento mínima de 1333 MHz; Especificações do processador, litografia 14nms, 4 threads, memoria cache L3 6 MB ou superior e TDP ou PDT de 65w ou Inferior. Memória Compatível com DDR3-1333/1600 MHz ou superior; Deve possuir tecnologia dual-channel, que o equipamento já tenha 04 GB de memória RAM instalada; Controladora de discos integrada à placa-mãe do equipamento, padrão SATA-2 com taxa mínima de transferência de 3GB/s. Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 1TB com interface SATA-2 e velocidade de no mínimo 7.200 RPM. Unidade DVD-RW interno ao gabinete com leitura e escrita de 8x DVD e 48x CD; Monitor LED de no mínimo 18,5” Contraste mínimo 2.000.000:1; Brilho: 250 nits (cd/m²); Refresh rate: 5ms; Voltagem: 110/220 automática. Fonte de alimentação com chaveamento automático de 110/220, com capacidade para suportar a máxima configuração do item ofertado; Potência capaz de suportar a configuração máxima do equipamento; Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento; Mouse do tipo óptico ou Laser; Resolução de no mínimo 800 dpi; O tipo de conexão deverá ser USB; Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; Teclado padrão ABNT-2. Conector tipo USB; Numero mínimo de 107 teclas; Gabinete Torre Atx 04 baias. O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS. O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, MS-Windows 10 Pró x86/X64, instalado em português do Brasil, o sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso; o sistema operacional deve vir instalado na unidade de disco rígido. Garantia e Suporte os prazos de garantia não poderão ser inferiores a 01 (hum) ano.

UN

70

MICRO ART

3.908,98

2.736,28

.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 3.1 A supressão (aditivo) de valor no item registrado sob o nº 12 na Ata de Registro de Preços nº 003/2019 ora realizado, tem seu fundamento no artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.280/2013, bem como no artigo 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

4.CLÁUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO: 4.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este instrumento.

5.CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO: 5.1 - Para dar eficácia a este Instrumento, a Secretaria Municipal de Educação providenciará a sua publicação, nos moldes da Lei 8.666/93.

6.CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 6.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá - MS.

DATA DA ASSINATURA: 26 de Março de 2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e MÁRCIA CRISTINA MACIEL DA SILVA ME. - Contratada.