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PARECER FISCAL 002, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre medidas para evitar aglomerações e interpretações dos decretos do munícipio de Corumbá-MS, relacionados as atividades comerciais.

A Secretária de Infraestrura e Serviços Públicos, por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas do Munícipio de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, vem emitir Parecer Fiscal no que tange medidas para evitara aglomerações no estabelecimentos comerciais.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas implementas como forma de contenção do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que o aumento do horário de funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais é medida que contribui para a diminuir a aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO os Decretos da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS relacionado Coronavírus - COVID-19.

Os Decretos da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS relacionados Coronavírus

- COVID-19, temos questões relacionadas a aglomerações que em analise Fiscal é definida como grupo de pessoas é possível ainda da etimologia da palavra extrair os sinônimos aproximação e concentração.

No que tange medidas executórias para evitar aglomeração os mercados e supermercados e locais de atendimento ao público deverão controlar a entrada e saída de pessoas, o número possível de pessoas atendidas nos espaços será proporcional a área disponível para trânsito, ou seja a área total subtraída dos espaços tomados móveis (gondolas, freezer, mesas e similares) dentro do estabelecimento estabelecimento, sendo o cálculo de 10m² ( metros quadrados).

Para evitar aglomeração de pessoas os estabelecimentos supramencionados deverão adotar medidas para que apenas uma pessoa por família adentre os locais espaços dos estabelecimentos comerciais.

Portanto para interpretação do requisito aglomeração o Fiscal de Posturas deverá levar em consideração a existência de grupo de pessoas, a aproximação ou concentração de populares.

LUCIANO CRUZ SOUZA

Coordenador de Fiscalização e Posturas Fiscal de Posturas

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