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RESOLUÇÃO  Nº.  749/2.020.

“Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, Visando Acompanhar Junto ao Poder Executivo as Providências Relativas ao Combate ao CORONAVIRUS - COVID - 19, no Município de Corumbá/MS”.

A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprovou, o presente Projeto de Lei.

Artigo 1°. - Fica criada, nos termos do artigo 72 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, visando acompanhar junto ao Poder Executivo Municipal as ações e providências visando ao combate do CORONAVIRUS - COVID - 19.

Artigo 2º. - Os membros da Comissão de assuntos relevantes, no interesse do bom andamento dos trabalhos, poderão, em conjunto ou isoladamente:

I - Comparecer diariamente junto ao Passo Municipal e reunir-se com o Chefe do Poder Legislativo local bem como com os representantes das Secretarias e demais repartições Públicas Municipais e entidades descentralizadas envolvidas no combate ao vírus mencionado acima, onde terão livre ingresso e permanência.

II - Requisitar dos responsáveis a apresentação de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários.

Artigo 3°. - A Comissão será constituída por 5 (cinco) membros nos termos do artigo 72, § 3 “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Artigo 4º. - O prazo de funcionamento da Comissão será de 90 (noventa) dias passível de prorrogação justificada mediante aprovação do Plenário, na forma do Regimento Interno.

Artigo 5º. - Em atenção ao Artigo 37, caput, da Constituição Federal, eventuais reuniões para estudos e discussões do assunto serão públicas e realizadas no Plenário da Câmara Municipal, em dias determinados pelo Presidente da Comissão.

Artigo 6º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 30 de março de 2.020.

Roberto Gomes Façanha

Presidente