RESOLUÇÃO Nº. 749/2.020.
“Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, Visando Acompanhar Junto ao Poder Executivo as Providências Relativas ao Combate ao CORONAVIRUS - COVID - 19, no Município de Corumbá/MS”.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprovou, o presente Projeto de Lei.
Artigo 1°. - Fica criada, nos termos do artigo 72 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, visando acompanhar junto ao Poder Executivo Municipal as ações e providências visando ao combate do CORONAVIRUS - COVID - 19.
Artigo 2º. - Os membros da Comissão de assuntos relevantes, no interesse do bom andamento dos trabalhos, poderão, em conjunto ou isoladamente:
I - Comparecer diariamente junto ao Passo Municipal e reunir-se com o Chefe do Poder Legislativo local bem como com os representantes das Secretarias e demais repartições Públicas Municipais e entidades descentralizadas envolvidas no combate ao vírus mencionado acima, onde terão livre ingresso e permanência.
II - Requisitar dos responsáveis a apresentação de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários.
Artigo 3°. - A Comissão será constituída por 5 (cinco) membros nos termos do artigo 72, § 3 “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Artigo 4º. - O prazo de funcionamento da Comissão será de 90 (noventa) dias passível de prorrogação justificada mediante aprovação do Plenário, na forma do Regimento Interno.
Artigo 5º. - Em atenção ao Artigo 37, caput, da Constituição Federal, eventuais reuniões para estudos e discussões do assunto serão públicas e realizadas no Plenário da Câmara Municipal, em dias determinados pelo Presidente da Comissão.
Artigo 6º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de março de 2.020.
Roberto Gomes Façanha
Presidente