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RESOLUÇÃO 63, de 31 de março de 2020

Excepciona o prazo de aceitação das prescrições e dispensação de medicamentos de uso contínuo no âmbito do SUS no Município de Corumbá durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Considerando a Lei Federal n° 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando as recentes informações epidemiológicas e publicações referentes ao COVID-19;

Considerando a Lei Federal n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências;

Considerando Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Resolução - RDC nº 357, de 24 de março de 2020 que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial;

Considerando a necessidade de excepcionalizar o prazo de aceitação das prescrições de medicamentos de uso contínuo no âmbito do SUS no Município de Corumbá - Mato Grosso do Sul e de mitigar a transmissão do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o objetivo com o maior prazo de aceitação das receitas é evitar que os pacientes retornem às unidades de saúde para renovar a receita neste período em que há a epidemia do Coronavírus;

RESOLVE:

Art. 1º Estender excepcionalmente no âmbito do SUS o prazo de aceitação das prescrições de medicamentos nos seguintes casos:

I - Com indicação “uso contínuo” pelo prazo de até 6 (seis) meses a partir da data de prescrição;

II - Pelo prazo de tratamento indicado na prescrição, limitados ao prazo fixado no inciso anterior.

Parágrafo Único - As sujeitas ao controle especial obedecerão a Portaria SVS/MS nº 344/1998; Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999; Resolução e Diretoria Colegiada- RDCs nº 58/2017, nº 11/2011, nº 50/2014, e nº 191/2017; e, em especial a Resolução - RDC nº 357, de 24 de março de 2020 do Ministério da Saúde.

Art. 2º Não se aplica o disposto nesta Portaria aos medicamentos constantes da Lista C3 da Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Resolução tem prazo de vigência por 6 (seis) meses, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.

Corumbá, 31 de março de 2020.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Decreto "P" nº 5, de 1º de janeiro de 2017