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PORTARIA - FMAP Nº 001 DE 30 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a as medidas temporárias adotadas pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal - FMAP, para a prevenção do contágio do Coronavírus (COVID-19) e dá providências.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL (FMAP), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 201, de 12 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n.º 1.148, de 28 de fevereiro de 2013 e Portaria “P” nº 7, de 1º de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, temporariamente, no âmbito da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal - FMAP, o atendimento administrativo presencial ao público externo, como medida de redução das possibilidades de contágio da doença COVID-19.

Parágrafo Único - § 1º: Os atendimentos serão realizados de forma remota, através dos e-mails fmap.corumba@gmail.com (Atendimento Geral) ou fmap.alvara@gmail.com (Licenciamento/Fiscalização Ambiental - SILAM), e nos telefones (3907 - 5342/Recepção, 5090/SILAM e 5385/Arborização).

Art. 2º Ficam suspensos, temporariamente, em face ao cumprimento do Decreto nº 2.273, de 23/03/2020, que suspendeu o atendimento externo das unidades do Poder Executivo Municipal, pelo período de 20 (vinte) dias, todos os prazos decorrentes de processos e procedimentos administrativos da FMAP, não incorrendo em prejuízo às partes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.03.2020, podendo ser prorrogada, em caso de necessidade.

CORUMBÁ - MS, 30 DE MARÇO DE 2020.

ANA CLAUDIA MOREIRA BOABAID

DIRETORA - PRESIDENTE

FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL