Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 016, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo referente ao “período de execução do projeto” contido no edital n° 001/2019 - Microprojetos FIC/PANTANAL e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 71, III da Lei Complementar n° 219, de 20 de dezembro de 2017 e,

CONSIDERANDO o Edital n. 001/2019, publicado no diário oficial do município na edição n. 1691, de 19 de junho de 2019, no qual contempla a produção cultural corumbaense em suas mais diversas manifestações, por meio de premiação a microprojetos, fomentando e incentivando artistas, produtores, grupos e expressões artísticas e culturais,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar do prazo referente ao “período de execução do projeto” contido no art. 10 do edital n° 001/2019 - Microprojetos FIC/PANTANAL em mais 04 (quatro) meses, a contar do término de sua vigência.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 17 de março de 2020.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá