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RESOLUÇÃO N.º 017, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Regulamenta as disposições contidas no DECRETO Nº. 2.263 DE 16 DE MARÇO DE 2020, no âmbito das atividades e competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 139, da Lei Complementar Municipal nº 042/2000 e art. 071, II da lei Complementar n° 219/2017, considerando as normas contidas no DECRETO Nº. 2.263 DE 16 DE MARÇO DE 2020, publicado no Diário Oficial do Município de Corumbá nº. 1.872, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter­nacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Tendo em vista a necessidade pública de continuidade de prestação dos serviços e visando adotar medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença (COVID-19), fica restrito o acesso às dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá apenas aos servidores lotados nesta secretaria.

Art. 2º. Os munícipes, fornecedores e servidores de outras secretarias ou órgãos da administração públicas que necessitarem de informações ou serviços desta secretaria deverão, preferencialmente, solicitar atendimento por via telefônica ou por e-mail, e, caso seja necessário o atendimento pessoal, deverão esperar o atendimento na recepção da secretaria, sendo vedado o acesso às dependências internas.

Art. 3º. O atendimento ao público, em casos de extrema necessidade, será realizado apenas das 8 horas às 13 horas.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 17 de março de 2020.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos