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Resolução nº 58, de 17 de março de 2020

Institui o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COES).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 71 e incisos I, II e VII do artigo 73 Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a atuação do setor saúde em situação de emergência em saúde pública referente ao Novo Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8080/90, que estabelece que compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde coordenar, e em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1378/SVS/MS/2013, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Município e dá outras providências;

CONSIDERANDO o do Decreto Municipal nº2263, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19.

RESOLVE

Art. 1º. Instituir o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COES) referente ao Novo Coronavírus, de caráter emergencial, para auxiliar na definição de diretrizes municipal para vigilância, prevenção e controle, bem como o acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição envolvidas.

Art. 2º. Definir que o COES será composto por membros da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e áreas ligadas a saúde pública, envolvidos em eventos de importância nacional, estadual e/ou municipal na emergência do Novo Coronavírus.

Art.3º. Estabelecer que o COES será formado por representantes de todas as áreas de saúde pública envolvidas na atuação em situações de emergência de saúde, em caráter permanente, e com a seguinte composição:

I) Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde;

II) Gerência de Vigilância em Saúde e:

a) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;

b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

c) Coordenadoria de Vigilância Ambiental em Saúde;

d) Laboratório Municipal;

III) Gerência de Atenção em Saúde e:

a) Coordenadoria de Atenção Primária;

b) Coordenadoria da Rede de Urgência e Emergência;

c) Coordenadoria da Atenção a Saúde Especializada;

IV) Gerência de Gestão e Operação em Saúde e:

a) Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;

b) Núcleo de Educação Permanente em Saúde;

V) Gerência de Atenção em Saúde Bucal;

VI) Assessoria Técnica e Jurídica da Saúde;

VII) Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde;

VIII) ANVISA.

Parágrafo Único. A participação do referido COES é considerada atividade de revelante interesse para a Secretaria Municipal de Saúde e não implicará remuneração adicional ao servidor público.

Art. 4º. São atribuições do COES:

I - Coordenar e executar as ações da saúde no âmbito municipal junto aos demais grupos, comissões, comitês e câmaras que atuam em situação emergencial relacionadas ao Novo Coronavírus;

II - Apoiar os municipais na estruturação das vigilâncias em saúde, bem como realizar o monitoramento, acompanhamento e avaliação de emergência;

III - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situação de emergência;

IV - Executar distribuição e o controle dos medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para a saúde necessários ao abastecimento da população;

V - Capacitar recursos humanos para atuação frente a Epidemia na vigilância, diagnóstico e tratamento do Novo Coronavírus;

VI - Definir os meios e formas de comunicação à população e adotar medidas que facilitem a tomada de decisões com otimização das respostas do setor saúde;

VII - Sensibilizar os gestores e lideranças comunitárias para adoção de medidas preventivas;

VIII - Elaborar os fluxogramas de responsabilidade e atividades necessárias para desencadear a resposta ao Novo Coronavírus;

Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 17 de março de 2020.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Decreto "P" nº 5, de 1º de janeiro de 2017