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Corumbá nº1862 de 02/03/2020

DECRETO 22612020 - CRIACAO DA COMISSAO ESTÁGIO PROBATÓRIO

DECRETO Nº 2.261, DE 02 DE MARÇO DE 2020.

Institui a Comissão para Regulamentação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais no Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe confere inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDOa Constituição Federal/1988, em especial, o disposto no § 4º do artigo 41;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 042, de 08 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de Corumbá - MS;

CONSIDERANDOa Lei Complementar n°. 89, de 21 de dezembro de 2005, com nova redação dada pela nº. 173, de 13 de março de 2014, em especial o disposto no art. 43;

D E C R E T A

Art. 1° Instituir, no âmbito da administração pública municipal a Comissão para Regulamentação do Estágio Probatório dos servidores públicos municipais, composta de 05 (cinco) membros e com a seguinte representação:

Superintendência de Gestão de Recursos Humanos

Sheilane Fernandes Chaves

Superintendência de Gestão de Recursos Humanos

Gabrielly Ileuva Fernandes Chaves

Secretaria Municipal de Educação

Mabel Marinho Sahib Aguilar

Secretaria Municipal de Saúde

Dilene Ebeling Vendramini Duran

Consultoria Legislativa

André Luiz Oliveira dos Santos

Art. 2° A Comissão terá como objetivo principal, após estudo técnico-jurídica, propor um Sistema de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores públicos municipais de Corumbá, respeitando as normas vigentes e o interesse da administração pública.

Parágrafo único - A Comissão contará com o apoio administrativo da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, que disponibilizará recursos humanos, materiais e financeiros, inclusive espaço físico suficiente para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 3º A Comissão deverá reunir toda legislação municipal que dispõe sobre estágio probatório e estabilidade do servidor em âmbito municipal para que sugira uma regulamentação amparada pelo ordenamento em vigor e focada na valorização do servidor público.

Art. 4° A Comissão reunirá todos os elementos técnicos, jurídicos e administrativos necessários para construção de uma regulamentação sólida, eficaz e que efetivamente contribua para os serviços públicos.

Art. 5º A Comissão apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da publicação deste ato, a minuta de regulamentação a que se destina.

Art. 6º A designação para a presente comissão não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 7º Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Comissão, nos termos das deliberações.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal