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DELIBERAÇÃO 005/CMDCA/2020 - 05 de Fevereiro de 2020.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Núcleo de Tecnologia do Moinho Cultural” da Entidade Instituto Moinho Cultural Sul-Americano e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, na 154ª Reunião Ordinária realizada no dia 05/02/2020, Ata 228ª.

Considerando a Lei Municipal nº 1.136/91 - Art. 11.  “§ VI - Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para os programas das Entidades Governamentais e repassando recursos para as Entidades Não-Governamentais, tudo mediante convênio”;

Considerando a Resolução do CONANDA nº 137 de 2010 - § 1º “A chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo as condições dispostas no art. 9º desta resolução”;

O CMDCA Delibera:

Art. 1º - Aprovar o Projeto -“Núcleo de Tecnologia do Moinho Cultural” da Entidade Instituto Cultural Sul-Americano, com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme chancela realizada na Reunião Ordinária nº 154ª do dia 05/02/2020 lavrada na Ata 228 ª/CMDCA/2020.

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Márcia Candida Silva de Jesus Silva

Presidente do CMDCA