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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA Nº 001/2019

Pelo presente instrumento de 1º Aditivo Contratual, o MUNICIPIO DE CORUMBÁ,  através da Secretaria Municipal de Assitência Social, representada por seu titular, Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes, e as empresas TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA e AGILITA PROPAGANDA E MARKETING LTDA, já qualificada anteriormente nos autos, anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira:Fica renovado o Contrato Administrativo nº 001/2019 por mais doze meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estabelecido, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 3.101/2018 - Concorrência Pública nº 005/2018, ratificadas deste instrumento,

Cláusula Segunda:Permanecem inalterados os preços e condições, constante, do contrato ora renovado, e as demais cláusulas contratuais.

Cláusula Terceira:    O presente contrato subordina-se às normas da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010. E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

Corumbá, 31 de janeiro de 2020.

Assinam: Gláucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes - Secretaria Municipal De Assistência Social e Direitos Humanos e as Empresas TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA E AGILITA PROPAGANDA E MARKETING LTDA