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EDITAL 004/2020

O Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do

Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas

atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I - Das Normas do Concurso

Art.1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, promove o Concurso e Coroação da Corte de Momo - Carnaval 2020, cabendo-lhe a organização, a coordenação e execução, que será regido pelas normas constantes no presente Regulamento.

Art. 2º - O Concurso da Corte de Momo - Carnaval 2018 será realizado no dia 12 de Fevereiro de 2020 a partir das 19:00 horas, na av. Gel. Rondon, Praça Generoso Ponce.

Art. 3º - A Coroação da Corte de Momo - Carnaval 2020, será realizada no dia 12 de Fevereiro de 2020, logo após o resultado dado pela comissão Julgadora.

Art. 4º - O Concurso tem como objetivo a escolha de um Rei Momo, uma Rainha e duas Princesas, que formarão a Corte de Momo do Carnaval 2020.

Art.5º - Poderão concorrer ao título de Rei Momo, Rainha e Princesas do Carnaval 2020, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro;

II. Ter no mínimo 17 (dezessete) anos completos até o último dia da inscrição;

III. Residir no município de Corumbá;

IV. Ter concluído o Ensino Fundamental (8ª série);

V. Não ser servidor público municipal, sob qualquer categoria, vinculado à Prefeitura Municipal de Corumbá;

VI - Não ter sido eleito Rei ou Rainha do Carnaval de Corumbá, no concurso anterior;

VII - Ter disponibilidade para participar dos ensaios e para cumprir, caso eleito, os compromissos carnavalescos estabelecidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

VIII - Apresentar no ato da inscrição todos os documentos exigidos por este Regulamento;

IV - Assinar a Ficha de Inscrição, dando ciência do conhecimento das normas deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las integralmente.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

Art. 6º - As inscrições para o concurso da Corte de Momo serão gratuitas, e os (as) candidatos (as) deverão inscrever-se na Fundação da Cultura e do Patrimônio de Corumbá , sito à rua Delamare, nº 1.557 , Centro, Corumbá-MS, no período de 20/01/2020 a 31/01/2020, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

Art. 7º - As inscrições serão feitas pessoalmente pelos candidatos, que apresentarão no ato:

I. Xerox da identidade (RG), junto com o original para conferência e devolução;

II. Xerox do CPF;

III. Comprovante de residência;

IV - Comprovante de conta bancária em nome do candidato;

V - Autorização dos pais, com firma devidamente reconhecida em Cartório, no caso de menores.

Parágrafo primeiro - As inscrições somente serão aceitas com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital e o preenchimento da Ficha de Inscrição, sendo vedada a inscrição condicionada à posterior complementação dos mesmos, sendo que os documentos serão conferidos pela Comissão do Carnaval 2020.

CAPÍTULO III - Da Seleção

Art. 8º - A Comissão Organizadora designará a Comissão Julgadora do Concurso, composta por 05 (Cinco) pessoas da comunidade, indicadas pela organização do Carnaval Cultural, sendo elas idôneas, envolvidas direta ou indiretamente, com a cultura e capacitadas para exercer essa função, cujos nomes, só serão divulgados no dia do Concurso.

Art. 9º - O Concurso da Corte de Momo - Carnaval 2020 terá os seguintes quesitos:

I - Beleza;

II - Apresentação;

III - Simpatia.

Art. 10º - A Comissão Julgadora usará, para critérios de julgamento, os quesitos anunciados no artigo anterior, aplicados da seguinte forma:

a) Para Rainha e Princesas: Beleza, Apresentação e Simpatia,

b) Para o Rei-Momo: Apresentação e Simpatia.

Art. 11º - A pontuação para todos os quesitos será de 05(cinco) a 10(dez) pontos, sendo proibido o fracionamento de notas.

Art. 12º - Será considerado (a) vencedor (a) o (a) candidato (a) que obtiver o maior número de pontos de acordo com o julgamento da Comissão Julgadora, assim dispostos:

I - A candidata com maior votação será eleita à Rainha da Corte de Momo - Carnaval 2020;

II - O candidato com maior votação será o Rei da Corte de Momo - Carnaval 2020;

III - As candidatas que obtiverem segundo e terceiro lugares em número de votação serão as princesas da Corte de Momo - Carnaval 2020.

Parágrafo único - Em caso de empate o julgamento será decidido pelo voto de Minerva do Presidente da Comissão Julgadora.

Art. 13º - Reserva-se à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá o direito de desclassificar o concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquele que apresentar documentação falsa de residência ou RG, e tenha conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a representação do título.

CAPÍTULO IV - Da Premiação

Art. 14º - A premiação aos candidatos (as) vencedores (as), será a seguinte:

I - Rei Momo R$ 2.000,00 (dois mil reais)

II - Rainha da Corte de Momo R$ 2.000,00 (dois mil reais)

III - Princesas da Corte de Momo R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais) cada uma;

Parágrafo único - Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do Carnaval 2018, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO V - Dos Direitos e Deveres

Art. 15º - Os mandatos de Rei Momo, da Rainha e das Princesas do Carnaval começarão com a coroação, terminando logo após o encerramento de todos os eventos ligados ao Carnaval 2020.

Art. 16º - Será de responsabilidade da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá:

I - Veículo para locomoção da Corte de Momo na Coroação e nos cinco dias de folia;

II - Montagem do cronograma de atividades e horários dos locais, onde a Corte de Momo deverá obrigatoriamente apresentar-se.

Art. 17º - São deveres dos Candidatos inscritos no Concurso, a partir da data da eleição:

I - Prontificar-se sempre que a direção da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, assim requerer;

II - Cumprir a programação da agenda da Corte;

III - Cumprir com os horários para  atendimento à Imprensa;

IV - Zelar pela aparência pessoal;

V - Zelar pelas fantasias;

VI - Devolver à Fundação de Cultura as fantasias, em perfeito estado de conservação.

Art. 18º - Durante o mandato do Rei Momo, da Rainha e das Princesas, a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, através da Comissão do Carnaval 2020, estabelecerá a agenda a ser executada pela Corte de Momo.

Art. 19º - Todas as apresentações públicas do Rei Momo, da Rainha e das Princesas serão orientadas e supervisionadas pela Comissão do Carnaval 2020 da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 20º - O Rei Momo, a Rainha e as Princesas só poderão comparecer às festas, desfiles, espetáculos públicos, shows, eventos ou festividades semelhantes que constarem da agenda de eventos estabelecida pela Comissão do Carnaval 2020, da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Parágrafo único - Qualquer convite de terceiros, visando a apresentação do Rei Momo, da Rainha e das Princesas em clubes, estações de rádio e/ou televisão, ou ainda, em qualquer festividade e/ou eventos, deverá ser dirigido à Comissão do Carnaval 2020, da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, em tempo hábil para apreciação e autorização, ficando estabelecido que a ausência desta autorização impedirá a apresentação pretendida.

Art. 21º - Qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial do Rei Momo, da Rainha e das Princesas, durante o mandato, em jornais, revistas, rádios e televisões ou em qualquer outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda em firmas comerciais, dependerá de autorização da Comissão do Carnaval 2020, da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Parágrafo único - O Rei Momo, da Rainha e das Princesas, concederão a Prefeitura Municipal de Corumbá, e a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, os direitos de uso de imagem durante a realização do Carnaval de 2020, não cabendo o direito a quaisquer pagamentos e/ou indenizações.

Art. 22º - Caso os candidatos eleitos desistam de exercer suas funções, no caso, Rei, Rainha e Princesas, deverão devolver a quantia recebida durante o reinado, se o motivo alegado não for convincente à Comissão do Carnaval 2020.

Art. 23º - O descumprimento por parte dos eleitos, de qualquer dos deveres atribuídos, implicará na perda dos respectivos títulos, o não repasse do valor do prêmio a que teria direito, ficando a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá autorizada a convocar de imediato o substituto, obedecendo à ordem de maior pontuação no Concurso.

Parágrafo único - O mandato dos destituídos, os quais perderão de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser exercido pelos respectivos substitutos.

Art. 24º - O Rei Momo, a Rainha e as Princesas obrigam-se a cumprir o calendário das atividades do Carnaval 2020.

Art. 25º - O Rei Momo, a Rainha e as Princesas, não terão direito a acompanhante, a não ser o designado pela organização.

Art. 26° - Os critérios adotados no presente regulamento não poderão ser impugnados pelos candidatos (as) ou representantes, sendo a Comissão Organizadora e os Jurados soberanos em suas decisões, não cabendo recurso em hipótese alguma;

Art. 27º - Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá responsável para responder ou resolver os casos omissos neste Regulamento.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do

Patrimônio Histórico de Corumbá