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DECRETO № 2.239, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

Designa membros da Comissão Municipal para adequação, acompanhamento e execução do Plano Municipal da Infância e da Adolescência (PMIA) do Município de Corumbá - MS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n. 2.463, de 19 de dezembro de 2014, que aprovou o Plano Municipal da Infância da Adolescência (PMIA) do Município de Corumbá - MS,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros da Comissão Municipal responsável pela adequação, acompanhamento e execução do Plano Municipal da Infância e da Adolescência (PMIA) do Município de Corumbá-MS, pelo período de 2019/2024, sob a coordenação do primeiro, com representantes dos seguintes segmentos:

GOVERNAMENTAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social

Adelma Maria Pinto Galeano

Secretaria Municipal de Assistência Social

Anny Caroline Silva Funes

Secretaria Municipal de Educação

Francisca Alves da Silva Stefanelli

Secretaria Municipal de Saúde

Lys Mary Carvallo dos Santos

Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico

Jusley Monteiro de Souza

Secretaria Municipal de Finanças e Gestão

Jurandir Araújo Sena

Fundação de Esportes de Corumbá

Monica Celi e Silva Salustiano Luchner

Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Patrícia Decenzo

NÃO GOVERNAMENTAIS

Conselho Municipal de Direitos da Criança e da Adolescência

Milton de Souza Carvalho

Centro de Atendimento Infantojuvenil

Elisângela da Silva Santana

Instituto Moinho Cultural Sul Americano

Mônica Barbosa Macedo

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

Viviane do Nascimento Pinto

Missão Salesiana de Mato Grosso Cidade Dom Bosco

Fernando Henrique Melgar

Art. 2° - A designação para a presente comissão não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de janeiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

GLÁUCIA ANTÔNIA FONSECA DOS SANTOS IUNES

Secretária Municipal de Assistência Social