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DECRETO Nº 2.238, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a criação de comissão para prestação de informações para levantamento, disponibilização e verificação de informações sobre a gestão municipal ao final do mandato compreendido no período de 2017/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município c.c Resolução TCE/MS nº 37, de 6 de abril de 2016 e,

CONSIDERANDO o encerramento do mandato, em 31 de dezembro do corrente exercício, e a necessidade de elaborar a prestação de contas anuais do exercício de 2020 para a realização da transmissão de mandato, de forma segura e transparente;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Encerramento de Mandato da Prefeitura Municipal de Corumbá, integrada por 4 (quatro) membros governamentais, para levantamento e verificação dos atos de gestão no último período do mandato que termina em 31 de dezembro de 2.020, a qual compete providenciar os dados, informações e documentos referentes a:

I - Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias o projeto de lei da Lei Orçamentária Anual para 2020;

II - demonstrativos:

a) dos saldos disponíveis e a serem transferidos para 2020, correspondentes a saldo em caixa; saldo em bancos relativo a todas as contas correntes e respectiva conciliação bancária; e relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria;

b) da receita e despesas mensais, se inexistente o balancete mensal;

c) dos restos a pagar;

d) das dívidas fundada e flutuante em 31/12;

e) das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato;

f) dos informes mensais dos sistemas LRF, SICOM, SICAP e contas anuais pendentes de encaminhamento ao TCE-MS, bem como a cópia da prestação de contas do último exercício remetida ao TCE-MS;

g) situação de dívida e parcelamentos junto ao RPPS do Município e ao RGPS;

III-informações referentes:

a) aos compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, convênios e outros;

b) aos contratos e termos aditivos e das atas de registro de preços em vigência em 31 de dezembro de 2020;

d) aos contratos de serviço de natureza continuada, para avaliação sobre sua continuidade, com previsão de cláusula de possível revogação por parte do novo gestor;

e) às licitações abertas e andamento, destacando modalidades, objetos e valores envolvidos;

f) às folhas de pagamento não quitadas no exercício, se houver;

g) aos atos praticados no período eleitoral que propiciaram a concessão de revisão salarial, demissões, contratações e nomeações decorrentes de concurso público;

h) ao quadro de servidores em 31 de dezembro de 2020, evidenciando lotação, cargos em provimento efetivo e em comissão e funções de confiança, e listagem de contratados por prazo determinado e dos servidores cedidos, com a indicação das respectivas remunerações;

i) aos concursos realizados que estão em vigência e a listagem dos concursados por ordem de classificação e que não tenham sido admitidos;

j) aos assuntos de interesse do Município em tramitação nas esferas federal e estadual;

IV - inventário atualizado dos bens móveis e imóveis em 31/12 e levantamento de bens de consumo existentes em almoxarifado;

V - comprovante de que a administração se encontra regular quanto aos repasses devidos ao regime de previdência, geral ou próprio;

VI - documentos e informações sobre outros atos de gestão referentes a:

a) dívida ativa tributária e não tributária;

b) subvenções, contribuições ou auxílios pendentes de prestação de contas;

c) execução das despesas relativas aos fundos especiais do Município e do FUNDEB;

d) ações cíveis, trabalhistas e outras, precatórios e desapropriações em andamento.

Art. 2º Deverão ser disponibilizados para exame da Comissão de Encerramento de mandato o acesso à legislação básica do Município, em especial:

I - Lei Orgânica Municipal e suas emendas;

II - estruturação dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;

III - regime jurídico único e estatuto dos servidores públicos municipais;

IV - organização dos planos de carreiras e remuneração do quadro de pessoal e das carreiras do Magistério, Saúde Pública, Auditoria da Receita Municipal, Procuradoria do Município e da Guarda Municipal;

V - legislação do regime próprio de previdência;

VI - código tributário municipal e legislação complementar e regulamentos específicos;

VII - plano diretor de desenvolvimento urbano, parcelamento do solo urbano e zoneamento;

VIII - código de obras, sanitário e posturas municipais e regulamentos sobre transportes, feiras, limpeza pública, parques, jardins, cemitérios e outros;

IX - conselhos municipais, leis municipais de incentivos fiscais e leis municipais que criem obrigações para o município.

Art. 3º Deverão ser elaboradas declarações, a serem assinadas pelo Prefeito Municipal, informando que:

I - não praticou ato que implicou em aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato;

II - não efetuou operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato;

III - não contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira para seu pagamento nos dois últimos quadrimestres do seu mandato;

IV - não realizou despesas sem prévio empenho;

V - está regular com o cumprimento do limite da taxa de administração pelo RPPS.

Art. 4º A Comissão de Encerramento de Mandato deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações constantes dos documentos, apresentando-o ao anterior e ao gestor eleito, para encaminhamento ao Tribunal de Conta do Estado - TCE-MS, juntamente com as contas anuais referentes ao último ano de mandato anterior.

Art. 5º Os membros governamentais da comissão serão designados por ato do Prefeito, após indicação da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de janeiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

Secretário Municipal de Governo