RESOLUÇÃO/SEMED Nº 274 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o processo de pré-matrícula digital e confirmação de matrícula de alunos novos referente ao ano letivo de 2020 na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere
o Art. 92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a
necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica,
estabelece critérios uniformes para ingresso na Rede Municipal de Ensino, colher
dados para planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o
processo de matrícula.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar o processo de matrícula de alunos novos na Rede Municipal de
Ensino para o ano letivo de 2020, o qual será coordenado pela Secretaria
Municipal de Educação e compreenderá às seguintes etapas:
I. Pré-matrícula digital para alunos novos;
II. Designações (Protocolo da Pré-matrícula Digital); e,
III. Efetivação das matrículas.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar:
I. Os assessores técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de
Educação;
II. Os responsáveis das unidades de ensino e;
III. A operacionalização do Sistema de Pré-Matrícula Digital.
CAPÍTULO II
DA PRÉ-MATRÍCULA DIGITAL
Art. 3º A Pré-Matrícula Digital será realizada exclusivamente para alunos novos via
internet, através do link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação
disponível no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br, no link REME -
Serviços da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 08h do dia 06 de
janeiro até as 23h59 de 08 de janeiro de 2020, para os alunos com deficiência, e a
partir das 08h do dia 14 de janeiro até as 23h59 do dia 27 de janeiro de 2020,
para os demais alunos, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
§ 1º O preenchimento da Pré-Matrícula Digital deverá ser realizado para
interessados que não pertençam à Rede Municipal de Ensino, portanto,
somente para alunos novos.
§ 2º O interessado também deverá realizar a Pré-Matrícula Digital, quando:
I. Estiver conforme as disposições do Capítulo VI, Art. 8°, da
Resolução SEMED nº 000, de 12/11/2019;
II. For aluno desistente.
Art. 4º Aplica-se a pré-matrícula digital às unidades de ensino da Rede Municipal de
Ensino, que contemplem quaisquer das seguintes etapas de ensino:
I. Educação Infantil (Creche: Nível I, II e III, Pré I e II);
II. Ensino Fundamental (1º aos 9º anos).
Art. 5º A etapa de pré-matrícula digital, para qualquer série, nas escolas EMR Polo Porto
Esperança e extensões, extensões da EMREI Polo Luís de Albuquerque de Mello
Pereira e Cáceres e extensões da EMR Carlos Cárcano, poderá ser realizada
diretamente na unidade de ensino.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitação de
pré-matrícula digital não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação, por erro ou atraso dos interessados, bem como por outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 7º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá serão pontos de
apoio à etapa de pré-matrícula digital.
Art. 8º Para atender o que está previsto no Artigo 3º, as unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino de Corumbá realizarão atendimento ao público das 7h às 11h
e das 13h às 17h.
§ 1º O período de 06 a 08 de janeiro é reservado exclusivamente para pré-
matrícula digital dos alunos novos com deficiência.
§ 2º O período de 14 a 27 de janeiro é destinado à pré-matrícula digital de
alunos novos.
Art. 9º No ato da pré-matrícula digital, o interessado deverá identificar 1 (uma) unidade
escolar que possua a vaga pretendida e preencher todos os campos obrigatórios.
Art. 10 Não se aplica o processo de matrícula regulamentado por esta resolução:
§1º Aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Corumbá que confirmaram,
em 2019, a rematrícula e/ou foram encaminhados pela escola para o ano
letivo de 2020.
§2º Aos interessados em realizar matrícula para as séries do Ensino de
Jovens e Adultos - EJA.
I. Os interessados em realizar matrícula para as séries do Ensino de
Jovens e Adultos - EJA deverão procurar diretamente nas escolas
Municipais Ângela Maria Perez, Barão do Rio Branco, Clio
Proença, José de Souza Damy, Pedro Paulo de Medeiros e CAIC
Padre Ernesto Sassida.
Art. 11 Na etapa de pré-matrícula digital, as informações prestadas pelo interessado ou
pelo responsável, quando menor, são de sua inteira responsabilidade.
§ 1º O formulário de pré-matrícula digital deverá ser preenchido uma única
vez para cada aluno e caso haja preenchimento de mais de um formulário
de pré-matrícula para o mesmo aluno somente o último cadastro será
considerado.
§ 2º A pré-matrícula digital que contiver erros ou informações incompletas
será indeferida e o responsável deverá pleitear a vaga pretendida
realizando novamente o preenchimento correto do formulário da Pré-
Matrícula Digital.
CAPÍTULO III
DAS DESIGNAÇÕES
(PROTOCOLO DA PRÉ-MATRÍCULA DIGITAL)
Art. 12 Na etapa de pré-matrícula digital, o encaminhamento do aluno obedecerá aos
seguintes critérios, respectivamente:
I. Existir disponibilidade de vaga conforme o curso, o ano e o
turno de interesse;
II. Ordem cronológica de solicitação de vagas no sistema de pré-
matrícula digital (Protocolo da Pré-matrícula Digital).
Art. 13 Caso ocorra a inexistência de vaga na unidade escolar desejada na pré-matrícula
digital, o Sistema de Matrícula Digital disponibilizará vaga em outra unidade
escolar que ofereça a vaga pretendida.
Parágrafo Único - Caso ocorra a inexistência de vaga na série pretendida na rede
de ensino o Sistema de Matrícula Digital disponibilizará a opção para
cadastro em Lista de Espera, sendo que este não configura garantia de
vaga.
CAPÍTULO IV
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 14 Os interessados ou responsáveis legais deverão confirmar a matrícula
exclusivamente na unidade de ensino, no prazo máximo de três (3) dias úteis,
conforme orientações presentes no documento de protocolo gerado no ato da
confirmação dos dados no formulário online de pré-matrícula digital.
Art. 15 A não efetivação da matrícula pelo interessado ou responsável nos prazos
estipulados, implicará em perda da vaga.
Art. 16 Para efetivação da matrícula será necessário apresentar os originais e cópias
legíveis dos seguintes documentos:
I. Protocolo da pré-matrícula digital;
II. Certidão de Nascimento / Casamento;
III. Documento de Identidade dos interessados, quando maiores de
idade ou responsáveis legais, quando menores de idade;
IV. CPF dos pais ou responsáveis legais;
V. Comprovante de Residência;
VI. Documento de Transferência (quando necessário);
VII. Histórico Escolar (quando necessário);
VIII. Laudo Médico ou Avaliação Psicopedagógica para estudantes com
deficiência (Caso já possua);
IX. Carteira de Vacinação (para a Educação Infantil);
X. Cartão do SUS e número do NIS;
XI. CPF do Aluno (Caso já possua);
XII. RG do Aluno (Caso já possua);
XIII. Documento de Permissão emitido pela Polícia Federal, quando
estrangeiro.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Caso haja divergência entre as informações apresentadas na pré-matrícula e a
documentação apresentada não será assegurada a vaga para o candidato.
Parágrafo Único: Caso seja identificado que o aluno possua matrícula ativa em
qualquer das unidades de ensino da REME para o ano letivo de 2020, o
protocolo da pré-matrícula será indeferido.
Art. 18 Os interessados em realizar a matrícula na Rede Municipal de Ensino, que não
tenham participado do processo da matrícula digital, deverão pleitear a vaga
através do link disponível no portal da prefeitura, a partir das 08h do dia 1º de
fevereiro, até as 23h59 do dia 30 de outubro de 2020, através da consulta pública
de vagas na REME, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
Art. 19 É de responsabilidade dos gestores escolares a conferência da veracidade dos
documentos exigidos para a efetivação da matrícula na unidade de ensino
conforme disposto no Art. 16 e no Art. 17.
Art. 20 A qualquer tempo poderá ser cancelada a matrícula do aluno caso se verifique
alguma irregularidade nas declarações ou nas documentações apresentadas.
Art. 21 O aluno que tiver a matrícula cancelada pelos motivos expostos no Art. 15 e/ou no
Art. 20 poderá pleitear nova vaga na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS,
desde que atenda as condições previstas no Art. 18.
Art. 22 Os responsáveis pela unidade de ensino estão sujeitos às sanções previstas nos
Artigos 85 e 89, da Lei Complementar n° 150, de 04 de abril 2012 do Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Corumbá, para o caso de
descumprimento, no todo ou em parte, desta resolução.
Paragrafo Único: Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos junto à
Secretaria Municipal de Educação.
Genilson Canavarro de Abreu
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” nº 230, de 16 de fevereiro de 2018