EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 153/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, com sede nesta Cidade, à Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, por meio da FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL, através da sua representante legal, Ana Claudia Moreira Boabaid, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal “P” nº 007/2017 e, deter a Administração o poder-dever de polícia ambiental, na incumbência de defesa e preservação da qualidade do meio ambiente contra riscos potenciais ou efetivos oriundos de qualquer empreendimento ou agressão à natureza e ainda, o que emana da Lei nº 9.605/1998, Decreto nº 6.514/2008, Lei Municipal nº 2.028/2008 e demais legislações complementares:
AUTUA PELO PRESENTE EDITAL o proprietário e/ou responsável Legal Sr. João Carlos Varanis Ortega,CPF: 256.274.221-4, domiciliado a Delamare, 1.180, B. Centro, nesta cidade de Corumbá, por praticar conduta prevista no artigo 12 da Lei 2.028/2008 c/c Decreto 6514/2008 no artigo 56 “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:”.
Fica o proprietário e/ou responsável intimado a recolher ou impugnar o Crédito não Tributário abaixo descrito junto ao Órgão Fazendário Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de ciência deste.
Transcorrido o prazo legal, resultando na inércia do contribuinte, o debito será encaminhado para lançamento em dívida ativa para posterior cobrança judicial.
Infrator |
Endereço da Fiscalização e Infração |
Número do Auto de Infração |
Data do Auto de Infração |
Valor do Auto de Infração |
João Carlos Varanis Ortega |
Rua Colombo, 823, B. Centro - Corumbá/MS |
153/2019 |
17.06.2019 |
R$1.000,00 |
Corumbá, MS, 02 de dezembro de 2019.
Ana Claudia Moreira Boabaid
Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal