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TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PROCESSO Nº 5754/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019

O Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Luiz Henrique Maia de Paula, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de readequação do ato convocatório do certame supra referido, com vistas a melhor atender ao interesse da Administração Pública, RESOLVE: ANULAR o processo licitatório nº 5754/2019, Pregão Presencial Nº 43/2019, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de instalações, atualizações, configurações e tunning de servidores de sistemas operacionais Linux e Windows server, readequação do projeto de segurança da rede e solução de contingência para minimizar impactos de eventuais problemas.

Inicialmente ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, tendo em vista a Análise Técnica nº 376/2019 - CGM, bem como Parecer Jurídico nº 920/2019 que constataram vícios ocorridos durante a licitação.

Por estas razões de interesse público, o certame licitatório deve ser conveniente ao licitador, bem como à sociedade, possibilitar que devendo ser livre de vícios, tendendo a aumentar a oferta na prestação de serviços, visando à obtenção de preço menor a ser pago pelo Município.

E, partindo-se da premissa de que o objetivo maior do procedimento licitatório é a persecução do interesse público, aliada à observância dos princípios da isonomia e igualdade de tratamento e condições entre os participantes, tendo se verificado vícios no ato convocatório, imperativo proceder a anulação do processo licitatório, supra referido, tendo em vista a evidente inviabilidade de competição, relevante e prejudicial ao interesse público (boa administração das fianças) a justificar a anulação, nos moldes da segunda parte do caput, do art.49, da Lei 8.666/93.

E ainda, com fulcro no art. 49, §3º, da Lei 8.666/93, dá-se ciência aos licitantes da anulação da presente licitação, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Data: 29/11/2019.

Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão