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RESOLUÇÃO SECDH Nº 07, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação do Regulamento da 3ª Copa Pantanal de Bandas e Fanfarras da Juventude de Corumbá-2019.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 35, X, art. 71, II e art. 73, I, todos da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

R E S O L V E,

Art. 1º Aprovar o Regulamento da  3ª Copa Pantanal de Bandas e Fanfarras da Juventude de Corumbá-2019,  na forma do anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Corumbá-MS, 25 de setembro de  2019.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Especial de Cidadania  e Direitos Humanos

Portaria “P” Nº. 354, de 2/4/2018

Diego Pereira Coelho

Coordenadoria de Políticas Para Juventude

Portaria “P” Nº. 275, de 15/2/2017            

ANEXO I

3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS

DA JUVENTUDE  CORUMBÁ - MS

I - DO CAMPEONATO E SEU OBJETIVO

Art.1º A 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  CORUMBÁ/2019 é uma realização da Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, por meio da  Coordenadoria de Políticas Pública para a Juventude.

Art.2º A 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  CORUMBÁ/2019  tem o objetivo de:

I.   Estimular a criação de Bandas e Fanfarras; promover o intercâmbio entre os integrantes das corporações, mediante competição sadia;

II.  Incentivar nas corporações musicais o aprimoramento de métodos e técnicas, cidadão e,

III. Contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, o espírito de corporação, autodisciplina e civismo, necessários à formação integral do cidadão.

II - DAS FINALIDADES

Art.3 º São finalidades da 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  DE  CORUMBÁ/2019:

I.    Estimular a organização das corporações;

II.    Contribuir para a formação social, cultural e artística;

III.   Desenvolver o espírito de equipe;

IV.   Contribuir para o desenvolvimento do espírito de responsabilidade e respeito individual e comunitário.

III - DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

Art. 4° A organização, direção e execução da 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  DE CORUMBÁ/2019 ficará a cargo da comissão organizadora constituída pela Coordenadoria de Políticas Públicas para  a Juventude.

IV- DO LOCAL / DATA DO EVENTO  E ENTRADA

Art.5° A 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  DE CORUMBÁ/2019  , será realizada no dia 24 de novembro de 2019, a partir das 14h,  no Poliesportivo Lucílio de Medeiros, na Rua Porto Carreiro  s/n, cidade de Corumbá, MS e terá como entrada  a doação de 2kg de alimentos não perecíveis, exceto sal.

V - DAS INSCRIÇÕES

Art.6° A inscrição para participar da 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  DE CORUMBÁ/2019 se iniciará em 30 de setembro de 2019.

Art.7° A ficha de INSCRIÇÃO para participar da 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  DE CORUMBÁ/2019 deverá ser enviada ao Coordenador

de Políticas Públicas para a Juventude,  através do e-mail diegocoelhoo@hotmail.com.br ou watts  (67) 99847-2289 (Alexsander Souza);  99637-2111( Diego Coelho) até 30 de outubro de 2019.

§1º O Regulamento e a ficha de INSCRIÇÃO para o evento ficarão  disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Corumbá www.corumba.ms.gov.br

§2  A ficha  de INSCRIÇÃO enviada após o prazo limite estabelecido no caput deste Artigo não será recebida.

§3º As corporações interessadas em participar da 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE DE CORUMBÁ/2019  deverão encaminhar, juntamente com a ficha de inscrição,  o histórico da corporação (máximo de 10 linhas) para apresentação durante o desfile.

VI - DA PARTICIPAÇÃO DAS CORPORAÇÕES NO DESFILE

Art. 8° Poderão participar da 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE DE CORUMBÁ/2019  todas as corporações musicais devidamente inscritas pela comissão organizadora, desde que CUMPRAM E RESPEITEM todos os artigos e itens deste Regulamento, em especial o que segue:

§1º. As corporações deverão estar na concentração do evento com, no mínimo, 1h (UMA HORA)  de antecedência do horário de sua apresentação e, com tempo suficiente para que se resguarde a manutenção rigorosa da ordem pré-estabelecida.

§2º A ordem de apresentação deverá ser rigorosamente cumprida. A corporação que se apresentar fora da categoria etária e técnica perderão 5% do total de pontos, cabendo unicamente ao instrutor ou regente a responsabilidade pela apresentação do conjunto no local e hora devidos. A perda da ordem de apresentação não comportará justificativa de qualquer ordem.

§3º No dia de realização da  3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  CORUMBÁ/2019 , não será permitido ensaio em espaço físico inferior a 200 (duzentos) metros do local da apresentação, de forma a não interferir na apresentação da corporação que estiver em frente ao palanque oficial.

§4º Na dispersão da banda, ficará vedada a execução de dobrados, cadências ou qualquer tipo de música tocada e dançada, pois a agremiação seguinte estará iniciando sua apresentação.

§5ºNão será permitido o consumo de nenhum tipo de BEBIDA ALCOÓLICA e/ou FUMO entre os integrantes das corporações uniformizados.

§6º As corporações cujos integrantes infringirem o artigo anterior, serão rigorosamente penalizados conforme  critérios:

I.   No total de 01(um) a (02) dois componente(s), este(s) perderá(ão) o direito de participar da 4ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE DE CORUMBÁ/2020 e a banda será imediatamente desclassificada.

II.  Acima de (02) componentes, a Banda/Fanfarra será desclassificada e perderá o direito de participar  do próximo campeonato.

III. Qualquer corporação musical participante, que por alguma razão se julgar prejudicada quanto aos resultados finais, terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para encaminhamento de recurso, devidamente embasado e documentado através de vídeos, fotos e outros.

Art.9º Todas as corporações deverão portar o Pavilhão Nacional, em posição de destaque, conforme a Lei Federal nº 5.700/71, com no mínimo 2 (duas) guardas de honra.

§1° Em nenhum momento, o Pavilhão Nacional deverá compor movimentos coreográficos.

§ 2º As Bandeiras representando o Estado e o Município de origem, a Escola ou Instituição Educacional ou Entidades podem compor a Guarda de Honra da Bandeira Nacional e devem estar em posição de abatidas, em destaque.

§3º O não cumprimento do artigo 9º implicará a desclassificação sumária da corporação.

§4º É facultativa a participação de corpo coreográfico, de baliza e balizador.

Art.10 Todas as corporações participantes da 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  CORUMBÁ/2019   deverão portar estandarte ou escudo que as identifiquem.

§1° A identificação da Instituição deverá estar visível, à frente da corporação, durante toda a sua apresentação.

§2° A falta de identificação implicará na perda de 01 (um) ponto por avaliador, que será descontado pela comissão de apuração, na planilha geral.

Art. 11 Cada corporação terá   15( quinze) minutos para realizar a sua apresentação.

§ I A apresentação de cada corporação compreenderá na execução de duas peças musicais distintas, que serão avaliadas em separado.

§ II A partir  do momento em que o apresentador  anunciar o início da apresentação o cronômetro será acionado.

VII - DAS CATEGORIAS

Art.12 As corporações participantes da 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  CORUMBÁ/2019 serão  divididas em três (03)categorias:

I.   Banda de Percussão Coreografada Juvenil, de 08 a 16 anos;

II.  Banda de Percussão Coreografada Sênior, de 17 a 50 anos;

III. Banda de Percussão Marcial (idade livre).

Parágrafo único. Caso a corporação se inscreva sozinha em uma categoria por faixa etária de idade.  a sua categoria será extinta. Sendo assim, a corporação será remanejada para uma categoria equivalente.

VIII - DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS

Art.13 - Banda de Percussão Coreografada:

I.      Constituída dos seguintes instrumentos; liras, bombos, linha de surdos, linha de tambores, linha de pratos, linha de caixas tenores, e instrumentos de percussão sem altura definida, sendo obrigatória a utilização de pelo menos 3 (três) tipos destes instrumentos distintos, podendo utilizar bongo, tumbadoras, baterias e acessórios de percussão.

II.     É proibido uso de instrumentos sinfônicos, instrumentos de cordas e caixas de som.

III.    As corporações que infringirem o artigo 13 serão desclassificadas.

Art. 14 - Banda de Percussão Marcial ou sinfônica (idade livre/categoria única).

I.   Constituída dos seguintes instrumentos; glockenspiel, liras, família dos vibrafones, família dos xilofones, marimbas, instrumentos de percussão: linha de bombos, linha de surdos e tambores, linha de pratos, linha de caixa tenores, bongô, tumbadoras, tímpanos, campanas tubulares, Bateria, etc.

IX- DO JULGAMENTO DO REGENTE

Art. 15 O maestro ou Regente deve estar destacado do conjunto, sendo que não poderá portar instrumento musical algum, cabendo-lhe exclusivamente a regência de sua banda ou Fanfarra.

Art. 16- Será premiado o melhor regentes da 32ª Copa Pantanal de Bandas e fanfarras da Juventude de Corumbá 2019, seguindo os critérios abaixo:

I.   Segurança e domínio do conteúdo musical da peça executada;

II.  Expressividade gestual para cada nuance musical;

III. Liderança sobre o grupo;

IV. O maestro ou Regente deve estar destacado do conjunto, sendo que não poderá portar instrumento musical algum, cabendo-lhe exclusivamente a regência de sua banda ou Fanfarra.

V.  Em caso de empate o critério de desempate será de acordo com os itens de avaliação, na seguinte ordem: segurança, expressividade, liderança.

VI. Na persistência de empate a colocação do corpo musical será a ultima instancia caso nenhum desses critérios desempatarem.

PREMIAÇÃO

Art.17- Nas categorias serão premiados: musicalidade, coreografia, baliza, balizador, regente, corpo coreográfico  e corporação campeã geral .

Parágrafo único: As categorias serão premiadas com troféus e a corporação campeã geral receberá R$ 1000,00 (Mil Reais).

IX - JULGAMENTO:

Art.18 Cada corporação, na parte musical, será avaliada de acordo com a sua categoria técnica e terá a pontuação com a escala de 05(cinco) a 10 (dez) pontos, podendo ser fracionadas.

Parágrafo único: As bandas de percussão serão avaliadas quanto à (ao):

I. Afinação;

II. Ritmo / precisão rítmica;

III. Dinâmica;

IV. Técnica instrumental;

V. Escolha do repertório.

Art.19 No aspecto apresentação,  serão avaliados os itens específicos do conjunto e de cada componente das corporações quanto à (ao):

I - uniformidade: avalia-se a uniformidade e a conservação da indumentária no conjunto e nos detalhes, tais como: calças, cintos, talabartes bem cuidados e ajustados, calçados, arranjos de cabeça, penteado, não sendo levado em conta o luxo dos uniformes.

II- instrumental: avalia-se a disposição e a conservação dos instrumentos.

III- marcha: avalia-se o rompimento da marcha, comando, a uniformidade, o sincronismo, a movimentação de pernas e pés, com a devida anatomia e marcialidade.

IV- alinhamento: avalia-se o alinhamento correto das fileiras ou frações, bem como a regularidade da distância entre elas.

V - cobertura: avalia-se a cobertura correta das colunas e a regularidade do intervalo entre elas.

VI - garbo: avalia-se durante o deslocamento, o visual, a elegância, galhardia, deslocamento, postura e coordenação que o conjunto ostenta.

Art. 20  A corporação que ultrapassar o tempo estabelecido até 1 (um) minuto será penalizada com perda de 1% (um por cento) do total de pontos atingidos no quesito musicalidade e coreografia.

X- LINHA DE FRENTE

Art. 21 A linha de frente é composta de pelotão de bandeiras, estandarte, corpo coreográfico,  baliza e balizador.

§1º É permitido aos integrantes da linha de frente a utilização de espadas, as quais devem ser sem fio de corte e os movimentos realizados com as mesmas devem guardar a integridade física dos componentes, bem como do público presente. Em nenhum momento é permitido que as espadas excedam  os limites de espaço estabelecido para a apresentação do corpo coreográfico.

§ 2º É vedada a simulação de ataque, guerra ou qualquer representação de violência.

§ 3° No caso da não observância do caput deste artigo e seus incisos implicam na desclassificação da Linha de Frente no aspecto que descumprir o exposto (corpo coreográfico, baliza  ou pelotão de bandeiras).

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.22 As corporações participantes da 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  DE CORUMBÁ/2019, oriundas de municípios localizados a 200 km da cidade de Corumbá,  terão direito a alojamento gratuito.

Art.23 Não será oferecida nenhuma ajuda de custo para locomoção das corporações.

Art.24 Os acompanhantes das entidades musicais, portando acessórios ou não, deverão estar identificados por crachás, camisetas ou bonés constando o nome da entidade/instituição a qual representa, para se posicionar por ocasião da preparação do grupo musical.

Art.25 Será de inteira responsabilidade do maestro e de seus alunos a guarda dos instrumentos, uniformes e acessórios da banda/fanfarra.

Art.26 Caberá aos maestros ou responsáveis pelas bandas, a orientação de seus componentes, quanto à disciplina, dentro e fora do local do evento.

Art.27 Todo comportamento inadequado e incompatível com os objetivos da A 3ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  CORUMBÁ/2019, por parte de qualquer componente da corporação (dirigente, músico, regente ou qualquer outro integrante) que tente desqualificar a imagem de algum  membro da comissão organizadora  será penalizado,  acarretando na suspensão automática de participação da corporação  para os próximos 02 (dois) anos.

Art.28 Fica proibido o uso de fogos de estampido e de artifício, antes, durante e depois do desfile.

Art.29 A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo atendimento ou despesas médicas aos componentes das corporações presentes, em casos de internação ou lesões, porém, em cumprimento às normas do Ministério da Saúde, será disponibilizado serviço de plantão de ambulância para atendimento emergencial aos mesmos.

Parágrafo único: O componente da corporação, ou seu acompanhante, poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora e/ou Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Art. 30 Os integrantes das corporações inscritas, não podem participar do Campeonato, em mais de uma entidade na mesma categoria técnica, respeitando o artigo VII.

Parágrafo único: O descumprimento do artigo implica na desclassificação das entidades.

Art.31 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 25 de setembro de 2019.

Diego Pereira Coelho

Coordenador de Políticas Públicas para a Juventude

Portaria “P” Nº 275, de 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Especial de Cidadania e Direitos Humanos

Decreto “P” Nº354, de 02 de abril de 2018.