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Interessado: Sistema Municipal de Ensino de Corumbá UF: MS

Assunto: Regulamentação do Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul para o Sistema Municipal de Ensino de Corumbá nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Relatores: Conselheiras Márcia Regina do Nascimento Sambugari, Elisa de Fátima Nascimento Jatobá e Francisca Alves da Silva Stefanelli.

Parecer: 32/2019.

Data: 25 de setembro de 2019.

I. RELATÓRIO

1. Introdução

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá, MS, órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino, considerando que o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, construído em regime de colaboração, já foi regulamentado para o Sistema Estadual de Ensino, vem por meio deste parecer orientar a implantação e implementação do Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, no Sistema Municipal de Ensino de Corumbá, MS.

2. Análise da Matéria

A Resolução CNE/CP n. 2, de 22 de dezembro de 2017 (BRASIL, 2017a), instituiu e orientou a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser implementada obrigatoriamente nas etapas e respectivas modalidades da Educação Básica. Considerando a homologação da BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, este documento visa orientar a sua implementação.

Em Mato Grosso do Sul, o processo iniciou-se com a instituição de uma Comissão Estadual de Implementação da BNCC por meio da Resolução SED nº 2.766, de 28 de agosto de 2017, sob a presidência da Secretária de Estado de Educação, com representação do Conselho Estadual de Educação, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul, União dos Conselhos Municipais de Educação e da Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Dentre os objetivos da Comissão, destaca-se o compromisso para o estabelecimento e cumprimento das premissas do regime de colaboração. Assim, o Estado e os Municípios de Mato Grosso do Sul assumem a responsabilidade do processo de aprendizagem dos estudantes de todo seu território, independentemente de redes de ensino. O regime de colaboração institucionalizou-se a partir do momento em que todos os Municípios assinaram o Termo de Intenção de Colaboração para a construção de um Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul. Foram criadas Comissões Regionais de Implementação, integradas por representantes das Coordenadorias Regionais de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais, Sindicatos Municipais dos Trabalhadores em Educação, Secretarias Municipais de Educação e Articuladores dos Conselhos Estadual e Municipais de Educação. A principal função dos membros das comissões consistiu em fomentar a participação efetiva da sociedade sul-mato-grossense na construção do Currículo de Referência, conforme consta no Parecer orientativo do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) n. 351/2018, de 06/12/2018.

No âmbito do Conselho Municipal de Educação de Corumbá foi constituída uma comissão composta por conselheiros e  colaboradores que participaram do processo de estudo e discussão da elaboração do Currículo de referência do MS, que, a partir do entendimento de  regime de colaboração entre os Municípios  e o Estado, discutiu os eixos norteadores do Parecer Orientativo do CEE/MS  n. 351/2018, apresentando as orientações de forma mais ampla.

De acordo com o art. 4º da Resolução CNE/CEB n. 4, de 13 de julho de 2010 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (BRASIL, 2010), as bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola, pela garantia a todos os educandos, de um ensino ministrado de acordo com os princípios da igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola. Ainda, no inciso II do art. 9, tece considerações sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade.

A BNCC afirma, de maneira explícita que a Educação Básica deve compreender a complexidade e a não linearidade do conhecimento, promovendo uma educação voltada para o pleno desenvolvimento do educando, nas suas singularidades e diversidades, reafirmando que a escola é um espaço de aprendizagem e democracia inclusiva, devendo proporcionar práticas de respeito às diferenças e diversidades.

Em consonância à BNCC, o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul propõe uma Educação Integral, que reflita tanto na formação quanto no desenvolvimento humano global, o que pressupõe romper com ideia de um currículo que privilegia a dimensão cognitiva em detrimento da afetiva.

Ao entender como um documento normativo e que as áreas do conhecimento, os componentes curriculares e os campos de experiências proporcionarão habilidades, o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul tem como princípios norteadores as dez competências gerais definidas na BNCC, a saber:

1- Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo físico, social, cultural e digital para entender e explicar a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.

2- Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas.

3- Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural.

4- Utilizar diferentes linguagens - verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital, bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo.

5- Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.

6- Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.

7- Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta.

8- Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo- se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas.

9- Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e os direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.

10- Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários (BRASIL, 2017b, p. 9-10).

Em conformidade com o Parecer Orientativo do CCE/MS n. 351/2018, ressalta-se que o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul é um instrumento para a Secretaria Municipal de Educação, bem como para as Instituições de Ensino de Educação Infantil da Iniciativa Privada elaborar orientações que auxiliem nos processos de construção e/ou revisão das Propostas Pedagógicas, atendendo, ainda, às normas do Conselho Municipal de Educação e orientações da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá, MS.

Da Educação Infantil:

Na Educação Infantil deve-se considerar os cinco Campos de Experiências:

- o Eu, o Outro e o Nós;

- Corpo, Gestos e Movimentos;

- Traços, Sons, Cores e Formas;

- Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação;

- Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações.

Nesse sentido, as vivências das crianças não podem ser vistas de forma fragmentada, mesmo porque nessa etapa os tempos são diferenciados. Assim, nos Projetos Político-Pedagógicos devem ser estabelecidos contextos de vivências que podem ser ampliados nas instituições educacionais, com base em concepções de educação, criança, ensino, aprendizagem e avaliação.

A identidade da instituição, as escolhas pedagógicas, os saberes e conhecimentos de diferentes naturezas compõem os Campos de Experiências precisam ocorrer de maneira contextualizada, visando à garantia do direito das crianças à ampliação de conhecimentos, acesso e permanência em instituição educativa de qualidade.

Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI), na transição para o Ensino Fundamental, é necessário prever, no Projeto Político-Pedagógico, formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental (BRASIL, 2009). É importante considerar a mudança de etapa como continuidade que, tanto na Educação Infantil, como nos primeiros anos do Ensino Fundamental, envolvendo cuidado, atenção, conhecimento, aprendizagem, conquista e ludicidade.

Do Ensino fundamental:

O Ensino Fundamental, com duração de nove anos, constitui a segunda etapa da Educação Básica, com matrícula obrigatória para crianças a partir dos 6 (seis) anos de idade, conforme normas vigentes. A oferta deve ser gratuita na escola pública, inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria. A etapa do Ensino Fundamental pode-se constituir em uma ou mais modalidades:

- Educação de Jovens e Adultos;

- Educação Especial;

- Educação Básica do Campo;

- Educação Escolar Indígena;

- Educação Escolar Quilombola.

Essas modalidades devem estar de acordo com as normas específicas para sua oferta.

Do Currículo das Instituições de Ensino:

Os currículos da educação infantil e do ensino fundamental, bem como das modalidades, devem assegurar o estabelecido no Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, nas normas emanadas pelos conselhos Estadual e Municipal de Educação e demais legislações pertinentes.

O Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul deve ser complementado, na rede municipal de ensino e instituições privadas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, por uma parte diversificada, devendo ser planejado, executado e avaliado como um todo, atendendo às especificidades de cada localidade, contemplando em seu Projeto Político-Pedagógico as seguintes temáticas:

- O Estudo da História e a Cultura afro-brasileira e indígena;

- Direitos das Crianças e dos Adolescentes;

- Educação em direitos humanos;

- Educação ambiental;

- Educação para o trânsito;

- Educação alimentar e nutricional;

- Educação fiscal;

- Educação financeira;

- Saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social;

- Respeito, valorização e direitos dos idosos;

- Conscientização, prevenção e combate à intimidação sistemática (bullying);

- Cultura sul-mato-grossense e diversidade cultural;

- Superação de discriminações e preconceitos como racismo, sexismo, homofobia;

- Cultura digital, e outros.

A Avaliação Institucional Interna e Externa, as Avaliações de desempenho dos estudantes e Formação Continuada devem estar alinhadas ao Currículo estabelecido.

Os currículos e Projetos Político-Pedagógicos para as escolas do campo, indígenas e quilombolas deverão contemplar, nos componentes curriculares, especificidades de cada localidade, em conformidade com as normas dos conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação.

Do Projeto Político-Pedagógico das Instituições de Ensino:

O Projeto Político-Pedagógico, documento obrigatório que norteia e orienta as ações planejadas da instituição de ensino, elaborada coletivamente com a participação da comunidade escolar deverá ser construída, ou reformulada em conformidade ao Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), os planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, e o contexto em que a escola se situa, observadas as especificidades locais, bem como as orientações da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá, MS.

O Ensino Fundamental deverá ser estruturado por áreas do conhecimento e componentes curriculares, conforme o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul:

- Linguagens

Componentes curriculares da área de linguagem:

- Língua Portuguesa

- Língua Inglesa

- Arte

- Educação Física

- Matemática

Componente curricular da área de Matemática:

Matemática

Ciências da Natureza

Componente curricular da área de Ciências da Natureza:

- Ciências

- Ciências Humanas

Componentes curriculares da área de Ciências Humanas:

- Geografia

- História

Para o Ensino Religioso, deve-se observar o art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n. 9394/1996 (BRASIL, 1996) e o art. 23 da Resolução CNE/CP n. 2/2017 (BRASIL, 2017b).

3. Parecer

As Instituições Educacionais do Sistema Municipal de Ensino deverão se adequar ao Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul com as seguintes orientações:

- elaborar e/ou adequar os Projetos Político-Pedagógicos evitando prejuízos os estudantes na transição curricular.

- adequar às matrizes curriculares e as avaliações;

- promover a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério;

- elaborar e/ou adotar material didático-pedagógico à luz do Currículo.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá, Mato Grosso do Sul, monitorará e avaliará a implantação dos dispositivos deste Parecer.

Em atendimento às normas vigentes e, no cumprimento de suas competências, este Conselho Municipal de Educação recomenda o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, definindo neste Parecer Orientativo a implantação e a implementação nas escolas públicas e Instituições de Educação Infantil da Iniciativa Privada do Sistema de Ensino de Corumbá, Mato Grosso do Sul.

Este Parecer Orientativo entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão:

Márcia Regina do Nascimento Sambugari - Relatora

Elisa de Fátima Nascimento Jatobá - Relatora

Francisca Alves da Silva Stefanelli - Relatora

Jorsil Santana dos Santos

Rosemeiry Alves Zozias de Lima

Maria Aparecida Dias de Moura

Sandra Laura de Campos Santiago Garcia

Jeane Cristina da Silva Oliveira

Anielson Messias

Assessoras Técnicas  do CME/Corumbá:

Leda Maria Alvarenga

Márcia  Zárate Guerreiro

Norma Taciana Ramos

Rosa das Graças Nunes Delgado

II- CONCLUSÃO

A Plenária reunida em 25 de setembro de 2019 aprova o Parecer Orientativo da Comissão.

(aa) Jorsil Santana dos Santos - Presidente, Elisa de Fátima Nascimento Jatobá, Mirian Bastos de Oliveira da Cruz, Luiz Manoel Bezerra, Rosemeiry Alves Zozias de Lima, Francisca Alves da Silva Stefanelli, Dezanil Sorilha, Márcia Zarate Guerreiro, Divino Jesus de Moraes, Ana Maria Nascimento da Silva, Gisele Tavares Bernal, Adriana Roa Fontes, Márcia Regina do Nascimento Sambugari, Claudia Elizabete da Costa Moraes Mondini, Elisama de Freitas Cabalhero, Maria Angélica de Jesus Timóteo Amorim, Terezinha Baruki.

Corumbá, 25 de setembro de 2019.

Jorsil Santana dos Santos

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Referências

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF, 2017a.

_______. Ministério da Educação e da Cultura, Conselho Nacional de Educação, Conselho Pleno. Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 22.12.2017, Seção 1, p. 41-44, 2017b.

_______. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diário Oficial da União. Brasília, 14 de julho de 2010, Seção 1, p. 824, 2010.

_______. Ministério da Educação e da Cultura, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica. Resolução CEB n.º 5, de 17 de dezembro de 2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diário Oficial da União. Brasília, 18 de dezembro, Seção 1, p. 18. 2009.

_______. Ministério da Educação e da Cultura, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica. Resolução CEB n.º 5, de 17 de dezembro de 2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro, Seção 1, p. 18. 2009.

_______. Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Poder legislativo: Brasília, DF, 23.12.1996, Ano CXXXIV, n. 248, seção 1, p. 27766-27841,1996.

MATO GROSSO DO SUL. Resolução “P” SED n. 2766, de 28 de agosto de 2017. Diário Oficial n 9.483,  2017.

_______. Conselho Estadual de Educação. Parecer orientativo  n. 351, de 06 de dezembro de 2018. Regulamentação do Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul para o Sistema Estadual de Ensino nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental.  Diário Oficial do Estado n. 9832, de 30/01/2019, p. 21-23, 2019.