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RESOLUÇÃO SMAS Nº 002 de 18 de Abril de 2017.

Institui o cadastro de Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social para fins do disposto no artigo 30, inciso VI, da Lei Federal n. 13.019 de 31 de julho de 2014 e artigo 37, inciso IV, do Decreto Municipal n. 1.764, de 06 de março de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 30, inciso VI, da Lei Federal n. 13.019 de 31 de julho de 2014 e com fundamento no artigo 37, inciso IV, do Decreto Municipal n. 1.764, de 06 de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Cadastro de Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, que tenham interesse em firmar parcerias com o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único: O cadastro de Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social tem por finalidade o prévio credenciamento para fins de excepcional formalização de parceria mediante dispensa de Chamamento Público, nos termos do artigo 30, inciso VI, e do artigo 32, ambos da Lei Federal n. 13.019 de 31 de julho de 2014.

Art. 2º. - Consideram-se organizações da sociedade civil de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, de forma gratuita, prestam serviços e/ou assessoramento socioassistencial, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, de acordo cm os objetivos descritos no artigo 2º. da Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS).

Parágrafo Único: Também são consideradas organizações da sociedade civil de assistência social:

I - aquelas que prestam serviços socioassistenciais, de forma gratuita, visando à habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção da sua inclusão na vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde;

II - aquelas mencionadas no inciso II do artigo 430 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452 de 1º. de maio de 1943, desde que os programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de pessoas com deficiência sejam prestados com a finalidade de promover a integração ao mercado do trabalho, nos termos da Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), observadas as ações protetivas previstas na Lei n. 8.069, de 13 de julho 1990;

III - aquelas que realizam serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de auto sustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência, observadas as disposições da Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993(LOAS).

Art. 3º. - Para fins de prévio credenciamento e inclusão no Cadastro de Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, as instituições de que trata o artigo 2º, desta resolução, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento de prévio credenciamento e inclusão no cadastro de Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, conforme Anexo I desta resolução;

II - cópia do estatuto social regularmente registrado no órgão competente e respectivas alterações posteriores;

III - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV - cópia da ata de eleição dos dirigentes e/ou instrumento comprobatórios de representação legal, conforme o caso;

V - cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do município, e em sendo o caso, cópia de inscrição em outros Conselhos de Direito;

VI - comprovação de pleno funcionamento há pelo menos 01 (um) ano;

VII - relatório de atividades contendo, no mínimo, a identificação de cada programa, projeto, serviço e/ou benefício socioassistencial executado ou em execução, conforme Anexo II desta resolução;

VIII - relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a entidade, conforme Anexo III desta resolução;

IX - descrição da estrutura física e operacional da instituição, conforme Anexo IV desta resolução;

X - declaração de experiência prévia e de capacidade técnico no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados às finalidades da instituição, emitidas por órgão públicos ou pessoa jurídica de direito privado, com quem tenha mantido parceira anterior.

Art. 4º. - O pedido de credenciamento deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Rua Dom Aquino, n. 884, centro, Corumbá - MS, das 7:30 as 13:30hs, por período indeterminado.

Art. 5º. - A avaliação do pedido de credenciamento é de responsabilidade dos servidores abaixo relacionados, que ficam designados para o ato específico de receber o pedido, autuar a documentação e opinar pelo deferimento ou não do respectivo credenciamento:

I - RONNEY CESAR DE AMORIM JARD - MATRÍCULA 9396;

II - SHIRLEY MONTERISI RIBEIRO - MATRÍCULA 7141.

§ 1º. Na hipótese de indeferimento do credenciamento, a organização da sociedade civil de assistência social será notificada para, querendo, apresentar manifestação escrita, no prazo de 15 dias.

§ 2º. Apresentada a manifestação de que trata o §1º, os autos serão submetidos á reanálise dos servidores designados no caput deste artigo.

§ 3º. Após, o cumprimento do disposto nos §§ 1º. e 2º, o parecer final será submetido ao Secretario Municipal de Assistência Social, para decidir sobre o pedido de credenciamento e autorizar a expedição da declaração de credenciamento.

Art. 6º. - O credenciamento das organizações da Sociedade Civil de Assistência Social terá validade pelo prazo de 02(dois) anos, a contar do deferimento do cadastro.

Art. 7º. - O credenciamento de que trata esta Resolução não enseja a obrigatoriedade de formalização de parceria.

Art. 8º. - As organizações da sociedade civil de assistência social certificada junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, na forma da Lei Federal n. 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do Decreto Federal n. 8.242, de 23 de maio de 2014, terão prioridade na celebração de parcerias com a Administração Municipal para execução de programas, projetos e serviços de assistência social com fundamento no artigo 30, da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 9ª. - No momento da celebração de eventuais parcerias, a organização da sociedade civil de assistência social deverá apresentar os documentos previstos nos artigos 33 e 34 da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 10. - A ausência do credenciamento de que trata esta resolução não impede a participação da organização da sociedade civil nos procedimentos de chamamento público ou de manifestação de interesse social de que trata a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 11. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de abril de 2017.    

Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa

Secretário Municipal de Assistência Social

ANEXO I DA RESOLUÇÃO N. 002 de 18 de Abril de 2017.

REQUERIMENTO DE PRÉVIO CADASTRAMENTO

Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS.

A Organização da Sociedade Civil de Assistência Social, abaixo qualificada, por intermédio de seu representante legal, vem, mui respeitosamente, requerer a inscrição no Cadastro da Organização da Sociedade Civil de Assistência Social para fins do disposto no artigo 30, inciso VI, da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

DADOS DA INSTITUIÇÃO:

NOME:_________________________________________________________

CNPJ/MF:_____________________DATA DA INSCRIÇÃO DO CNPJ/MF:______

ENDEREÇO:_____________________________________________________

TELEFONE:______________________________________________________

E´MAIL:________________________________________________________

CIDADE:______________________CEP:______________________________

INSCRIÇÃO EM CONSELHOS DE DIREITOS:

NOME DO CONSELHO:_________________No. E DATA DA INSCRIÇÃO:_____

NOME DO CONSELHO:_________________No. E DATA DA INSCRIÇÃO:_____

NOME DO CONSELHO:_________________No. E DATA DA INSCRIÇÃO:_____

DADOS DO REPRESETANTE LEGAL:

NOME:_________________________________________________________

CPF:_________________________ RG:______________________________

PROFISSÃO:___________________ESTADO CIVIL:_____________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________                                  

E´MAIL:_______________________TELEFONE:________________________

CIDADE:_______________________CEP:_____________________________

PERÍODO DO MANDATO:___________________________________________

Corumbá,______de ______________de ________.  

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO

ANEXO II DA RESOLUÇÃO N. 002 de 18 de Abril de 2017.

RELATÓRIOS DE ATIVIDADES

NOME DA INSTITUIÇÃO:

ATIVIDADES EXECUTADAS:

Descrição dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais realizados: constar denominação e objetivos; público alvo, meta atingida, fonte de recursos de financiamento; endereço de funcionamento; período de execução.

ATIVIDADES EM EXECUÇÃO:

Descrição dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais realizados: constar denominação e objetivos; público alvo, meta atingida, fonte de recurso de financiamento; endereço de funcionamento; período de execução.

Corumbá,______de ______________de ________. 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO

ANEXO III DA RESOLUÇÃO N. 002 de 18 de abril de 2017.

RELAÇÃO DOS TÉCNICOS

NOME DA INSTIUIÇÃO:

A Instituição conta com os seguintes profissionais que integram a equipe técnica - operacional:

NOME:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

N. INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE:

VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO:

Corumbá,______de ______________de ________. 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO