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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO

Processo nº 223.745/2017 - Pregão Presencial nº 145/2017

Termo Aditivo, firmado pelo Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa: SUPERVIAGEM TRANSPORTES LTDA.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 001/2018 pelo prazo de mais 6 (seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do processo nº 223.745/2017, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais considerarão parte integrante deste instrumento.

2.CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

DATA DA ASSINATURA: 26 de Agosto de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e SUPERVIAGEM TRANSPORTES LTDA - Contratada.

NONO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo- 018/2012. Processo: 44.353/2011 - Concorrência nº 016/2011. Contrato de Repasse nº 352.751-26/2011/MCIDADES.Contratada: EQUIPE ENGENHARIA LTDA. Contratante: Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.Objeto - Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de implantação de infraestrutura urbana - pavimentação e drenagem de águas pluviais no bairro Guatós, no Município de Corumbá -MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual éa prorrogação dos prazos de vigência em 02 (dois) meses, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo nº 44.353/2011 - Concorrência nº 016/2011. Cláusula Segunda -As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O Presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 26/08/2019.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA.

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria Jurídico Administrativa-Tributária n° 008/2019 - Processo nº 20.737/2019.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão a Empresa J. Remonatto Sociedade Individual de Advocacia.

Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria Jurídico-Administrativa e Tributária, para recuperação de direitos do Município decorrentes do exercício da competência tributária ativa e da sujeição e da sua sujeição passiva tributária, que implique na obtenção de receita ou desobrigação de pagamentos, envolvendo a área de transferências constitucionais (ICMS) e administração tributária, consistindo em: Elaboração de impugnação de dados econômicos relativos à Resolução SEFAZ n. 3025, de 26 de junho, de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado n. 9.931 28 de junho de 2019, a qual divulga os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 2018, bem como os índices de participação no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2020, nos termos do disposto nas Leis Complementares n. 63 (Federal), de 11 de janeiro de 1990, e n. 57 (Estadual), de 4 de janeiro de 1991.

Valor: A titulo de honorários mensais de R$ 0,20 (vinte centavos) de cada R$ 1,00 (um real) elevado do percentual de acréscimo do índice definitivo de arrecadação do ICMS divulgado através de Resolução SEFAZ aplicado ao exercício de 2018, para o exercício de 2019, em relação ao apurado na divulgação do índice definitivo de arrecadação do ICMS, também divulgado através de Resolução da SEFAZ/MS, até o limite de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser aplicado no exercício de 2020.

Vigência: 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Dotação Orçamentária: 35.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão; 35.10 - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão; 4.122.102 - Progestão Corumbá; 4071 - Gerenciamento Atividades da Gestão Administrativa; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data da Assinatura: 22/07/2019.

Amparo Legal: Lei Federal n.º 8.666/93 em sua atual redação.

Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e Jardel Remonatto - J. Remonatto Sociedade Individual de Advocacia.