Aguarde por favor...

Inexigibilidade - Processo Nº 20737/2019 - SEFIG

RATIFICO o procedimento de inexigibilidade da licitação, com fundamento no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III da Lei Nº 8666/93 e suas alterações, para contratação da Empresa J. REMONATTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devidamente inscrita no CNPJ nº 26.616.499/0001-50, representada pelo Advogado Jardel Remonatto - OAB/MS 12.812. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria Jurídico-Administrativa e Tributária, para recuperação de direitos do Município decorrentes do exercício da competência tributária ativa e da sujeição e da sua sujeição passiva tributária, que implique na obtenção de receita ou desobrigação de pagamentos, envolvendo a área de transferências constitucionais (ICMS) e administração tributária, consistindo em: Elaboração de impugnação de dados econômicos relativos à Resolução SEFAZ n. 3025, de 26 de junho, de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado n. 9.931 28 de junho de 2019, a qual divulga os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 2018, bem como os índices de participação no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2020, nos termos do disposto nas Leis Complementares n. 63 (Federal), de 11 de janeiro de 1990, e n. 57 (Estadual), de 4 de janeiro de 1991.

Valor: A titulo de honorários mensais de R$ 0,20 (vinte centavos) de cada R$ 1,00 (um real) elevado do percentual de acréscimo do índice definitivo de arrecadação do ICMS divulgado através de Resolução SEFAZ aplicado ao exercício de 2018, para o exercício de 2019, em relação ao apurado na divulgação do índice definitivo de arrecadação do ICMS, também divulgado através de Resolução da SEFAZ/MS, até o limite de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser aplicado no exercício de 2020.

Vigência: 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Data:15/07/2019

Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão