NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO
À Representante legal da Empresa LIC BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP
Wanessa Lara Silva
Endereço: Avenida Monte Castelo, nº 933, Bairro Monte Castelo - Campo Grande/MS
CEP: 79011-540.
Pregão Presencial nº 067/2018 - Processo nº: 8.288/2018
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Objeto: Aquisição de Materiais Permanentes (microcomputadores, notebook e nobreaks) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
Considerando o Contrato Administrativo nº 002/2019, assinado no dia 15 de março de 2019, que versa sobre aquisição de materiais permanentes (microcomputadores) celebrado entre o Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e a empresa LIC BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP;
Considerando a CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DE MATERIAL, que versa que a empresa deveria entregar 10 (dez) microcomputadores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato ou documento equivalente;
Considerando que a NOTA DE EMPENHO Nº45 é de 01 de março de 2019 e a assinatura do contrato é de 15 de março de 2019, sendo exaurido o prazo se contado pela NOTA DE EMPENHO no dia 16 de abril, e se contado pela assinatura do contrato, no dia 30 de abril de 2019, informo que:
No dia 12 de abril de 2019, recebemos um Ofício da empresa solicitando PRORROGAÇÃO DE PRAZO por mais 30 (trinta) dias para entrega dos microcomputadores. Houve anuência ao pedido da empresa, sendo o prazo final 30/05/2019.
Próximo ao vencimento do prazo de entrega, tentamos contatos via email e telefone, porém sem obter sucesso. Até a presente data, não obtivemos sucesso de contato com empresa LIC BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP.
Nessa senda, fica a empresa NOTIFICADA pelo ATRASO NA ENTREGA DOS PRODUTOS LICITADOS.
Assim, a empresa deverá entregar os produtos em até 10 dias ou apresentar justificativa/manifestação, considerando que:
- Descumpriu a CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL, do Edital;
- Descumpriu a CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL, do contrato;
- Está sujeita às penalidades elencadas na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do contrato e da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES do Edital.
É importante salientar que o seu descumprimento ensejará na RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, sem prejuízo para a administração pública e na aplicação das penalidades cabíveis.
Atenciosamente,
LUCIANO AGUILAR RODRIGUES LEITE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Portaria “P” nº17 de 07/01/2019