PORTARIA Nº 56, de 14 de Junho de 2019
Dispõe sobre Advertência Escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Torna-se público o Procedimento Administrativo instaurado no âmbito da Guarda Municipal que deu origem a Sanção Disciplinar (Advertência Escrita) de Guarda Municipal, conforme listagem abaixo:
Portaria |
Advertência Escrita / Origem |
56º |
Apuração da CIJ Nº. 146 |
Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Corumbá-MS, 27 de junho de 2019.
GM 3ª Cat. CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO Mat. 8846
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 787 - 19/11/2018