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PORTARIA Nº 56, de 14 de Junho de 2019

Dispõe sobre Advertência Escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Torna-se público o Procedimento Administrativo instaurado no âmbito da Guarda Municipal que deu origem a Sanção Disciplinar (Advertência Escrita) de Guarda Municipal, conforme listagem abaixo:

Portaria

Advertência Escrita / Origem

56º

Apuração da CIJ Nº. 146

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 27 de junho de 2019.

GM 3ª Cat. CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO Mat. 8846

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 787 - 19/11/2018