AUDITORIA GERAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO
Formular, coordenar, administrar e executar a política de administração tributária e fiscal do Município;
Arrecadar, lançar e fiscalizar os tributos municipais;
Propor a atualização e o aperfeiçoamento da legislação tributária;
Organizar, atualizar e manter o cadastro econômico do Município;
Promover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
Atualizar, adequar e revisar o rol de empresas nomeadas como substitutos tributários;
Fiscalizar os segmentos não explorados pelo ISS e os maiores contribuintes;
Emitir autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
Promover estudos e proposta para fixação de critérios para a concessão e incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista do desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
Otimizar e normatizar os procedimentos administrativos e fiscais;
Atualizar pautas de ITBI;
Intensificar a fiscalização do ITR, elaborando o Cadastro Imobiliário Rural e apreciar novos valores de referencia do ITR;
Implantar, controlar e aprimorar a cobrança do IPTU Progressivo;
Criar e organizar a coordenação do ITR;
Promover a atualização do cadastro imobiliário em convênio com o Cartório de Registro de Imóveis;
Efetuar a análise da legalidade dos créditos em Dívida Ativa;
Aprimorar o atendimento ao contribuinte, através de treinamentos periódicos aos atendentes.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Elaborar apresentação dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestre, apresentando em audiência pública na data fixada pela Câmara Municipal;
Orientar a captação das informações necessárias a elaboração do anteprojeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e da respectiva mensagem ao Poder Legislativo;
Orientar a captação das propostas qualitativas e quantitativas setoriais e a definição dos Programas a serem contemplados no Plano Plurianual, apresentando o respectivo anteprojeto de Lei e mensagem ao Poder Legislativo;
Orientar a captação das propostas qualitativas e quantitativas setoriais e a definição dos Projetos/Atividades a serem consolidados no Orçamento, apresentando o respectivo anteprojeto de Lei e mensagem ao Poder Legislativo;
Definir parâmetros e critérios para a Previsão da Receita e da Despesa; observadas as orientações fixadas na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 4 de março de 2000 e nas orientações da Secretaria do Tesouro Nacional;
Adequar o orçamento na ocorrência de alterações na estrutura administrativa do Município;
Elaborar minutas de anteprojetos de leis de créditos adicionais especiais ao orçamento e dos respectivos decretos;
Prestar atendimento às solicitações de orientação na apropriação de receitas e despesas e na apresentação de esclarecimentos e justificativas requeridas pelo Tribunal de Contas do Estado relativas ao PPA, LDO e LOA;
Analisar as modificações realizadas pela Câmara Municipal nos projetos de leis relativos ao PPA, LDO e LOA;
Acompanhar a execução orçamentária municipal, através da manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e capital dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
Elaborar decretos orçamentários para efetivação da abertura de créditos suplementares, conforme Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º.
SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA
Administrar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância aos princípios da Administração Pública, para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados;
Coordenar ações objetivando o levantamento de financiamentos internos e externos para a viabilização de investimentos públicos;
Estabelecer o cronograma financeiro de desembolso, de maneira realista e consistente com o nível de realização sazonal da receita;
Coordenar a execução orçamentária mediante o aprimoramento e a normalização técnica;
Registrar a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício;
Escriturar a execução orçamentária da receita e da despesa;
Realizar a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas;
Controlar as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e as obrigações, assim como revelar as variações patrimoniais e mostrar o valor do patrimônio;
Fornecer à administração informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões;
Fornecer informações aos órgãos de controles interno e externo, para o cumprimento da legislação, informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições governamentais;
Apresentar demonstrativos contábeis aos Conselhos Municipais, promovendo transparência e controle social;
Observar e implantar as normas regulamentadoras expedidas pelas Secretaria do Tesouro Nacional, Fundo Nacional de Saúde, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Fundo Nacional de Assistência Social; assim como Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado e da União, em observância a LRF101/2000 e Lei 4320/64;
Elaborar relatórios para fins de controle financeiro, fiscal e orçamentário;
Orientar as Gerências de Administração Financeira na execução de suas atividades;
Supervisionar e orientar a execução dos processos de execução e acompanhamento financeiro;
Realizar pagamentos e conciliar contas bancárias;
Conciliar as contas de convênios, para efetuar os devidos registros e transferências;
Elaborar as demonstrações contábeis, incluindo as da dívida flutuante e fundada das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis;
Enviar Relatórios de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal dos órgãos de controle externo.
Implantar sistema de controle de imobiliários;
Reestruturar física e tecnologicamente o setor de Patrimônio;
Modernizar o sistema de recebimento de bens;
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Promover a coordenação dos meios informatizados e do tratamento de informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;
Promover e coordenar o “Governo Eletrônico”, como instrumento da prestação regular de contas à população e a integração de sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo, visando manter uma estrutura de apoio às decisões do Prefeito Municipal;
Realizar o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;
Realizar a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
Desenvolver a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas estruturantes das atividades administrativas e operacionais e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;
Desenvolver e implantar soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas.
Implantar inovações tecnológicas buscando a otimização da gestão administrativa, com melhorias na prestação de serviços, identificando iniciativas para melhoria contínua na qualidade dos serviços e processos prestados pela Administração Pública Municipal;
Normatização de processos e rotinas da área de Tecnologia da Informação e comunicação, estabelecimento padrões técnicos a serem implantados internamente e pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
Implementar novas tecnologias visando fomentar processos de inovação, em especial aqueles que reflitam na inserção e ampliação do acesso da população aos serviços oferecidos pela Administração Pública Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO E SERVIÇOS
Aperfeiçoar o sistema de recuperação de mobiliário da Administração Pública;
Reestruturar e aperfeiçoar o Controle de Frotas;
Aperfeiçoar do sistema de compras e registro de preços;
Otimizar a manutenção preventiva;
Agilizar os procedimentos de manutenção corretiva, proporcionando menor tempo de viatura parada;
Elaborar proposta de programa de renovação de frota de veículos e equipamentos;
Viabilizar rotas e distribuição de tarefas para uma determinada viatura, proporcionando maior cobertura de atividades e economia de combustível;
Reestruturar o paço municipal com ampla reforma;
Adequar o paço municipal ao acesso de PNE;
Modernizar e dinamizar o sistema de protocolo oficial;
Dinamizar os serviços de limpeza e manutenção;
Reformulação e reanálise do Decreto Municipal 636/2009 em seu artigo 27 § 4º;
Dotar o paço municipal de total segurança conforme legislação vigente.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Prover a administração municipal de recursos humanos;
Adequar à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Corumbá;
Fomentar ações para sistematizar as informações estatísticas socioeconômicas, como instrumento de apoio ao processo de planejamento;
Atualizar o sistema e viabilizar a efetivação dos benefícios;
Gerenciar e monitorar a execução do Plano de Saúde dos servidores;
Elaborar a folha de pagamento de forma sistematizada;
Executar as atividades de planejamento, avaliação de desempenho e ralações trabalhistas;
Dimensionar a força de trabalho, gerenciar os registros, estabelecer planos de sucessão e a saída de empregados, através de concursos públicos e contratações temporárias;
Desenvolver, implementar e manter todas as formas de compensação e dos sistemas de benefícios;
Realizar estudos, propostas e análises para implementação e adequação das normas reguladoras de gestão de pessoas.
Gerenciar e monitorar as consignações facultativas e obrigatórias na folha de pagamento.