14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
14.2. Não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate considerar-se-á em primeiro lugar o maior nível de escolaridade, permanecendo o empate, será considerado o candidato de maior idade.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha, o CMDCA divulgará no Diário Oficial, o nome dos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Titulares e seus respectivos Suplentes escolhidos de acordo com sua classificação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão do Processo de Escolha.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão do Processo de Escolha para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade, cuja decisão não caberá recurso administrativo.
17.5. Esgotada a fase recursal, a Comissão do Processo de Escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer.
18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, titulares e suplentes, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos, onde será emitido Certificado de Participação sob a responsabilidade da Escola de Governo de Corumbá, coordenado pelo CMDCA.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação serão apresentados aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha.
19. DA SEXTA ETAPA - NOMEAÇÃO E POSSE
19.1. A posse dos conselheiros tutelares, titulares, dar-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
19.2. Ocorrendo vacância da função, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº2490/2015.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha.
20.4. Fica assegurada a plena e efetiva participação de candidatos com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas ao Processo de Escolha estabelecida no presente Edital.
20.5. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, resultarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
20.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CMDCA, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais.
20.7. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Comissão responsável pelo Processo de Escolha do CMDCA e dará ciência aos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Corumbá.
20.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio da Comissão do Processo de Escolha.
20.9. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.
20.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA/CORUMBÁ.
EVENTOS BÁSICOS |
DATAS |
Publicação do Edital no meio de comunicação local |
29/03/2019 |
Inscrições na Casa dos Conselhos das 8h às 11h e 14h às 16h |
08/04 à 26/04/2019 |
Análise dos Requerimentos de inscrições. |
29/04 à 03/05/2019 |
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no site da Prefeitura e no meio de comunicação. |
06/05/2019 |
Prazo para recurso. |
07/05 à 09/05/2019 |
Análise dos recursos. |
10/05/2019 |
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética no meio de comunicação. |
14/05/2019 |
Divulgação do local, data e horário de realização do Exame de Conhecimento, no site da Prefeitura e no meio de comunicação. |
07/06/2019 |
Realização do Exame de Conhecimento Específico. |
16/06/2019 |
Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados no Exame de Conhecimento, no site da Prefeitura no meio de comunicação. |
19/06/2019 |
Prazo para recurso. |
24/06/2019 |
Análise dos recursos. |
25/06/2019 |
Divulgação da lista definitiva dos candidatos habilitados para a prova prática de informática, no site da Prefeitura e no meio de comunicação. |
26/06/2019 |
Divulgação do local, data e horário de realização da Prova Prática de Informática, site da Prefeitura e no meio de comunicação. |
28/06/2019 |
Realização da prova prática de informática. |
04 e 05/07/2019 |
Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados na Prova de Informática, site da Prefeitura e no meio de comunicação. |
09/07/2019 |
Prazo para recurso. |
11/07/2019 |
Análise dos recursos. |
12/07/2019 |
Divulgação da relação dos candidatos habilitados para participarem do pleito |
15/07/2019 |
Realização do PLEITO. |
06/10/2019 |
Divulgação do resultado do pleito, por meio de publicação no site da Prefeitura e no meio de comunicação, com os nomes dos candidatos escolhidos, em ordem de classificação. |
07/10/2019 |
Prazo para recurso. |
09/10/2019 |
Análise dos recursos. |
11/10/2019 |
Divulgação dos candidatos eleitos, no site da Prefeitura e no meio de comunicação, para diplomação e posse. |
14/10/2019 |
Divulgação da data e local do curso de formação. |
28/10/2019 |
Publicação da data da Diplomação e Posse, no site da Prefeitura e no meio de comunicação. |
10/12/2019 |
DIPLOMAÇÃO E POSSE. |
10/01/2020 |
Corumbá/MS, 29 de Março de 2019.
Milton de Souza Carvalho
PRESIDENTE DO CMDCA/CORUMBÁ
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL N ° 001/01/2019
Anexo I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Comissão do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar/2019.
Eu,___________________________________________________________ , brasileiro (a), estado civil __________, portador(a) do documento de identificação n._____________________, nos termos da Lei Municipal nº 2.490/2015 e Comissão do Processo de Escolha instituída através da DELIBERAÇÃO 007/CMDCA/2019 - 21 de Março de 2019, venho requerer a esta Comissão a inscrição para concorrer como candidato(a) a membro do Conselho Tutelar no Município de Corumbá/MS. Para cumprimento do citado Edital apresento os seguintes documentos: Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar; Documento de identificação com foto e de validação nacional; Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior; Comprovante de Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; Comprovante de residência no município de Corumbá/MS ou declaração, caso não possua documento no seu nome; Termo de disponibilidade de tempo, para dedicar-se exclusivamente, 40 horas semanais, mais o regime de plantão e sobre aviso (noturno, finais de semana, feriados), assinando no ato da inscrição;
Declaro ainda:
Local de Trabalho Atual: _________________________________________
Fone para contato: ________________ Celular: _______________________
E-mail: _______________________________________________________
End. Residencial: ______________________________________________
Nestes termos.
P. Deferimento ________, MS ___ de ___________ de 2019.
Assinatura do Requerente.
------------------------------------------------------------------corte aqui ---------
PROCESSO DE ESCOLHA ORDINÁRIO PARA CONSELHEIRO TUTELAR/2019 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nome do Candidato: __________________________________________________________ Data: _____/ ______/______ _______________________ COMISSÃO
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL N °001/01/2019
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1.Nome do Candidato:------------------------------------------------------------------------------
2. Nº. de inscrição:
3. Nº. da identidade:
1. Fundamento:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/________/_______
ASSINATURA DO SOLICITANTE
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL N °001/01/2019
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO DA PROVA ESCRITA E DE INFORMÁTICA
Nome do Candidato:- -----------------------------------------------------------------------------
Nº. de inscrição:
Nº. da identidade:
Número da sala de realização da prova:
Recurso contra:
1. Aplicação das Provas Escrita.
2. Questões das Provas e Gabaritos Preliminares.
3. Resultado da de Informática.
Fundamento:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/________/_______
ASSINATURA DO SOLICITANTE
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL N °001/01/2019
ANEXO IV
Comissão Eleitoral para a Composição dos Membros do Conselheiro Tutelar de Corumbá/MS, Titulares e Suplentes para o Quadriênio 2020/2024.
a) Flávia Silva de Souza Pinho - Governamental;
b) Nides Maria Marcon - Governamental;
c) Tarissa Marques Rodrigues dos Santos - Governamental;
d) Taiandi Moraes da Silva - Não - Governamental;
e) Maura Alvarenga Esquer - Convidada.
Milton de Souza Carvalho
PRESIDENTE DO CMDCA/CORUMBÁ