Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO nº. 020, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e a Organização da Sociedade Civil com recursos oriundos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS, no âmbito do Processo Administrativo nº. 1.090/2019.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas no § 1, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar nº 219 de 20 de dezembro de 2017 e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil mediante Termo de Fomento nº 002/2019-SEGOV, decorrente do Processo Administrativo nº 1.090/2019, franqueado com recursos oriundos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS.

Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Fomento, o qual deverá dispor:

a)             Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b)             Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c)             Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d)             Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quanto não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou fomento;

e)             Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

f) cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação.

g) atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos respectivos Termos de Fomento que o Município venha a participar.

h) propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - Cíntia Cristina Neves Urquiza, matrícula n. 4085 - Presidente;

II - Vanessa Regina Barbato Tafarel - matrícula n. 7855 - membro; e,

III - Juliana de Lima Cardoso - matrícula n. 4032 - membro.

Art. 4º. Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil contemplada no termo de fomento da presente resolução, ou

II - sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.

§ 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração.

§ 2º. Na hipótese do § 1º o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do termo de fomento.

Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados á esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.

Art. 6º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação desta Resolução.

Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 26 de março de 2019.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017