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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 054/2017  Processo nº 80040/2017.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Manoela Chamo Oliveira.

Clausula Primeira: O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato em mais 60(sessenta) dias, a contar do seu vencimento, em razão das justificativas apresentadas nos autos nº 8040/2017.

Clausula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeita-las.

Clausula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base a Lei 8.66/93 e suas alterações posteriores, e a Lei Complementar nº 115 de 26de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de março de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Manoela Chamo Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 001/2019  Processo nº 6059/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Oilson Leite Galvão.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III -  Piloteiro, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mias privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 11 de março de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Oilson Leite Galvão.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 002/2019  Processo nº 6058/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Waldeir Oliveira Conceição.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Limpeza, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mias privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 11 de março de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Waldeir Oliveira Conceição.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 003/2019  Processo nº 6055/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Joselaine da Silva Camargo.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mias privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 11 de março de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Joselaine da Silva Camargo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 004/2019  Processo nº 6283/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e José Alves Ferreira.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Monitor de Alojamento Masculino, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mias privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 11 de março de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e José Alves Ferreira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 005/2019  Processo nº 7742/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jonirce Lemes de Campos.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Monitor de Transporte Escolar, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mias privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de março de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Jonirce Lemes de Campos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 006/2019  Processo nº 7750/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cinthia Fernanda de Paula Brandão.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Monitor de Transporte Escolar, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mias privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de março de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Cinthia Fernanda de Paula Brandão.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 007/2019  Processo nº 7758/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jairo Aranda Monteiro.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III -  Piloteiro, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mias privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 11 de março de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Jairo Aranda Monteiro.