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EDITAL Nº 001/2017 MICROPROJETOS FIC/PANTANAL

O Município de Corumbá-MS, através da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, torna público, para conhecimento dos interessados que, entre o período de 03 a 28 de abril de 2017, estarão abertas as inscrições de Projetos Culturais que visem receber benefícios do FUNDO DE INVESTIMENTO CULTURAIS DO PANTANAL - doravante denominado FIC/PANTANAL - conforme as regras e prazos estabelecidos a seguir, regidos pelos termos da Lei nº 2.135, de 23 de dezembro de 2009, e da Lei nº 2.464, de 19 de dezembro de 2014.

I - DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto deste EDITAL Nº 001/2017 MICROPROJETOS FIC/PANTANAL contemplar a produção cultural corumbaense em suas mais diversas manifestações, por meio de premiação a microprojetos, fomentando e incentivando artistas, produtores, grupos e expressões artísticas e culturais.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para o EDITAL Nº 001/2017 do FIC/PANTANAL será de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Parágrafo Único. Serão disponibilizados 08 (oito) prêmios sendo:

a) 01 (um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

b) 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

c) 02 (dois) prêmios de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

d) 05 (cinco) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3º Fica a critério da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, com a anuência do CMPC, a redistribuição dos valores destinados aos prêmios que por ventura não tenham projetos aprovados, no limite de valor entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 4º São aptos a participar do presente EDITAL do FIC/PANTANAL, pessoas físicas (maiores de 18 anos) que comprovem sua residência no município de Corumbá/MS e sua atuação cultural, conforme especificações abaixo, sendo identificadas como “PROPONENTES”.

Parágrafo Único. - O PROPONENTE, para este edital, deverá ser o EXECUTOR da proposta.

Art. 5º O proponente deverá comprovar residência no município de Corumbá há pelo menos 02 (dois) anos, mediante apresentação de comprovante de residência.

Art. 6º O projeto inscrito deverá ter caráter comprovadamente cultural e cada PROPONENTE poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste edital.

Parágrafo Único. O projeto cujo PROPONENTE não comprovar sua natureza cultural, será considerado INABILITADO.

Art. 7º O projeto preenchido manualmente será considerado INABILITADO.

Art. 8º Os projetos deverão ser realizados no período de até 5 (cinco) meses a partir da data de recebimento do recurso.

Parágrafo Único. Havendo necessidade de prorrogação do período de realização, a solicitação deverá ser protocolada 30 (trinta) dias antes de findar-se o prazo estipulado, devidamente justificada, para apreciação da FCPH e do CMPC.

III - DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Art. 9º Os projetos, acompanhados de toda a documentação pertinente, deverão ser encaminhados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, devendo ser entregues OBRIGATORIAMENTE, conforme especificações constantes neste edital, no setor de PROTOCOLO da Prefeitura (Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro dom Bosco), no período de 03 a 28 de abril de 2017.

Parágrafo Único. O horário para protocolar o projeto é das 08h às 13h, apenas de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

Art. 10 O calendário dos eventos deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela FCC em caso de necessidade de adequação:

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital no DIOCorumbá

03 de abril de 2017

Recebimentos das Inscrições

De 10/04/2017 a 28/04/2017

Publicação da Relação dos Habilitados (para fase de análise do mérito)

05 de maio de 2017

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de Habilitados

09 de maio de 2017, até 12h, no setor de Protocolo da PMC

Publicação da Relação dos Aprovados

12 de maio de 2017

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de Aprovados

15 de maio de 2017, até 12h, no setor de Protocolo da PMC

Publicação da homologação do resultado final e do resultado dos recursos apresentados

17 de maio de 2017

Período de execução do projeto

05 meses (a contar do recebimento do recurso)

Prazo para entrega da prestação de contas

15 dias úteis, após o encerramento da execução do projeto

Art. 11 Após o projeto ser protocolado não será permitido - sob nenhuma hipótese - ANEXAR qualquer tipo de documento ou material.

Art. 12 O ato da inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

Art. 13 Os projetos enviados deverão ser - sob pena de INABILITAÇÃO - apresentados em FORMULÁRIO PADRÃO, conforme modelo estabelecido pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, em uma única via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, rubricado em todas as páginas, datado e assinado pelo proponente nos campos indicados.

Art. 14 Este Edital - assim como o FORMULÁRIO PADRÃO e seus anexos - estará disponível na INTERNET, no seguinte endereço eletrônico: www.pmcorumba.com.br

Parágrafo único: Em caso de falha no sistema, o interessado poderá requerer o envio do formulário padrão por e-mail, devendo fazer sua solicitação através do envio de mensagem para fcphcorumba@gmail.com ou cmcultura.corumba@gmail.com

Art. 15 O PROPONENTE deve entregar seu projeto no setor de protocolo da PMC (endereçado para a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico), conforme instruções constantes no art. 9º deste edital, em envelope lacrado, constando obrigatoriamente as seguintes informações do remetente:

a)      NOME DO PROPONENTE;

b)      ENDEREÇO COMPLETO;

c)      CAMPO CULTURAL;

d)      SETOR ESPECÍFICO;

e)      TÍTULO DO PROJETO.

IV - DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE/EXECUTOR

Art. 16 Devem ser apresentados, em anexo ao formulário padrão do projeto devidamente preenchido, os seguintes documentos:

a)      Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou similar (documento de identidade com foto);

b)      Cópia do CPF;

c)      Comprovante de residência do proponente, no município de Corumbá/MS, emitido com data anterior a 03/04/2015, OU declaração manuscrita de que o proponente reside no município de Corumbá/MS há pelo menos 2 (dois) anos, contendo a ciência do mesmo de que a falsidade de informação prestada estará sujeita às penalizações conforme legislação pertinente, devendo conter data e endereço atual, assinada pelo proponente;

d)      Comprovante de residência atualizado (emitido após 01/03/2017);

e)      Currículo - “PORTIFÓLIO” - do Proponente detalhando suas atividades como agente cultural acompanhado da devida comprovação;

f)       Cópia do Cadastro Cultural, atualizado, na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá (solicitar para o setor de projetos da FCPH);

g)      Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais/ISS;

h)      Certidão Negativa de Débitos junto ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC;

i)       Certidão Negativa de Débitos Conjunta de Tributos Federais e dívida Ativa da União;

j)       Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

k)      Certidão de quitação eleitoral;

l)       Dados bancários (Nome do Banco, Agência, número da Conta Corrente);

Art. 17 No caso de uso de imagem ou ocupação de espaços públicos, a documentação complementar da proposta deve constar os seguintes documentos:

§1º Carta de Anuência do proprietário ou detentor de direitos - com firma reconhecida, no caso de propostas que prevejam a utilização de acervos, obras ou imagens de terceiros, ou cessão dos direitos autorais pela sociedade representativa do autor, quando for o caso;

§2º Autorização de Uso/Cessão do Espaço do órgão público competente, no caso de eventos ou intervenção artístico-culturais realizados em espaços públicos;

Art. 18 O proponente, sob pena de INABILITAÇÃO, deverá anexar (obrigatoriamente) toda a documentação solicitada por este Edital;

V - DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

Art. 19 Conforme descrito no art. 4º, só poderão participar deste edital, pessoas físicas, maiores, capazes conforme os termos da legislação vigente, que comprovem sua atuação cultural no município de Corumbá/MS.

Art. 20 De acordo com a Lei n° 2.135, de 23 de dezembro de 2009, estão impedidos de apresentar projetos para Editais do FIC/Pantanal:

a) Proponente que esteja inadimplente com a Fazenda Publica Municipal;

b) Proponente que não tenha domicílio no Município de Corumbá;

c) Proponente que seja servidor público Municipal ou membro do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 21 O projeto que contrarie qualquer uma das disposições acima, se protocolado, será sumariamente declarado como INABILITADO, não cabendo recurso.

VI - DO PROJETO

Art. 22 A proposta deve ser apresentada somente em formulário padrão, conforme artigo 13 deste edital.

Art. 23 O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens.

Parágrafo Único. Na composição da planilha orçamentária deverão, obrigatoriamente, ser apresentados 03 (três) orçamentos em papel timbrado, contendo carimbo e assinatura das empresas, sendo o menor valor vigorante no custo total do projeto.

Art. 24 Não serão admitidas despesas para realização de recepção, festas, coquetéis, serviços de buffet e outros similares.

Art. 25 Projetos Culturais envolvendo edição de livros, cartilhas, CD’s, DVD’s, cartazes, postais, camisetas, bonés, bolsas e/ou itens de confecção ou qualquer outro tipo de reprodução comercializável, deverão especificar sua forma de distribuição e quantidade.

Parágrafo Único. Sendo o caso de qualquer dos itens especificados acima, o proponente deverá entregar 5% (cinco por cento) da produção para a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 26 Projetos culturais cujo objeto seja apresentação de peças teatrais, shows musicais, espetáculos, apresentações de dança, deverão ter no mínimo duas apresentações.

Art. 27 Todas as artes gráficas deverão ser repassadas para o setor de projetos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá para aprovação, antes de qualquer tipo de impressão, sob pena de devolução dos recursos recebidos, ficando impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano.

Parágrafo único. O prazo para aprovação das artes é de 02 (dois) dias úteis.

VII - DA CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL

Art. 28 O projeto cultural deverá apresentar ações de Contrapartida Sociocultural pelo benefício recebido, enfatizando a contribuição e relevância cultural e social que o projeto propiciará à comunidade corumbaense, sendo que tais ações serão consideradas na avaliação de mérito da proposta.

VIII - DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

Art. 29 Os projetos serão recebidos, analisados e avaliados em primeira fase por seus aspectos técnicos e jurídicos, e em segunda fase pelo mérito da proposta.

§ 1º Será considerado INABILITADO todo projeto que não obedecer qualquer uma das hipóteses seguintes:

I - Falta de documentação na instrução do processo - aspecto técnico;

II - Erro de cálculo na planilha de previsão de custos - aspecto técnico;

III - Inadequação dos objetivos do projeto ao Edital do FIC/Pantanal - aspecto técnico;

IV - Falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou abrigar contradições insanáveis - aspecto técnico.

§ 2º Será considerado INABILITADO o projeto que não estiver com toda a documentação do seu proponente regularizada.

Art. 30 O projeto que passar pela avaliação técnica será considerado HABILITADO, passando para fase de mérito da proposta, onde será considerado APROVADO ou NÃO APROVADO.

§ 1º Não será permitida a transferência da titularidade do projeto, salvo em casos de força maior, desde que aprovado pelo CMPC.

§ 2º A relação dos projetos APROVADOS será divulgada no Diário Oficial do Município - DIOCorumbá.

Art. 31 O projeto habilitado será avaliado pelo mérito, atendendo os seguintes critérios:

Critérios por mérito do projeto

Peso

Pontos

Nota Máxima

a) Clareza, consistência e coerência da proposta (justificativa, objetivos, metodologia, conteúdo programático, carga-horária, público alvo e orçamento)

3

0 a  3

9

b) Abrangência e viabilidade sociocultural da proposta

2

0 a 3

6

c) Experiência comprovada do proponente no campo da formação voltada para os setores criativos

2

0 a 3

6

d) Qualificação técnica do proponente

1

0 a 3

3

Máximo de pontuação

24 pontos

§ 1º O projeto avaliado pelos critérios acima dispostos terá a seguinte gradação de pontos:

0 (zero)

Não atende ao critério

01 (um)

Atende insuficientemente

02 (dois)

Atende parcialmente

03 (três)

Atende plenamente

§ 2º Serão considerados NÃO APROVADOS os projetos que obtiverem pontuação total inferior a 12 (doze) pontos;

§ 3º Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação nos seguintes critérios: 1º) abrangência e viabilidade sociocultural; 2º) clareza, consistência e coerência da proposta; 3º) qualificação técnica do coordenador e do corpo docente; e 4º) experiência de atuação do proponente.

Art. 32 A análise do projeto HABILITADO será conduzida por uma Comissão de Seleção Temporária, paritária, com o mínimo de 06 (seis) membros, para a qual poderão ser convidados agentes culturais de notório saber na área, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 2.464, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 33 O projeto cultural HABILITADO, mas NÃO APROVADO, terá decisão devidamente justificada.

IX- DA RETIRADA DE PROJETOS NÃO APROVADOS

Art. 34 Os proponentes responsáveis pelos projetos NÃO APROVADOS poderão retirar uma das cópias do mesmo, juntamente com os documentos que o acompanham, até 30 (trinta) dias após a publicação final da RELAÇÃO DE APROVADOS, devendo procurar a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá para a retirada.

Parágrafo único. Passado o prazo mencionado, os projetos e seus anexos serão inutilizados a critério da FCPH.

Art. 35 Fica proibida a devolução, reprodução ou cópia de projeto APROVADO, de seus anexos e de quaisquer outros materiais e/ou documentos protocolados.

Parágrafo único. O Proponente deve guardar consigo os originais e/ou cópia dos documentos e materiais enviados, assim como o formulário-padrão preenchido.

X - DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

Art. 36 Em todo material de divulgação referente ao Projeto Cultural - pago ou não com recursos do FIC/MS - será obrigatória a veiculação e inserção da logomarca da Prefeitura de Corumbá/Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico e do Conselho Municipal de Política Cultural, além do crédito do seguinte texto: “PROJETO INCENTIVADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO PANTANAL- FIC/Pantanal”.

§ 1º Todas as peças publicitárias dos projetos aprovados no Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal - FIC/Pantanal deverão constar obrigatoriamente a frase “O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ APRESENTA:” como primeira linha da arte, salvo disposição em contrário.

§ 2º Todo o material de divulgação deve ser apresentado para análise e aprovação, antes da impressão, conforme consta no art. 27 deste edital.

XI - DO ENQUADRAMENTO DO PROJETO

Art. 37 Os projetos a serem financiados pelo FIC/Pantanal, além de incentivarem a produção cultural no município de Corumbá, deverão ser obrigatoriamente enquadrados em um dos campos e setores criativos abaixo relacionados:

I - CAMPO DO PATRIMÔNIO

a) Patrimônio Cultural;

b) Arquivos;

c) Museus;

d) Centros/Espaços de Memória;

II - CAMPO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS

a) Artesanato;

b) Culturas populares;

c) Culturas indígenas;

d) Culturas afro-brasileiras;

e) Artes Visuais;

f) Gastronomia/Culinária;

III - CAMPO DAS ARTES DE ESPETÁCULO

a) Dança;

b) Música;

c) Circo;

d) Teatro;

IV - CAMPO DO AUDIVISUAL, DO LIVRO, DA LEITURA E DA LITERATURA

a) Cinema e Vídeo;

b) Publicações e Mídias Impressas;

c) Ações de fomento à Leitura e à Literatura;

V - CAMPO DAS CRIAÇÕES FUNCIONAIS

a) Moda;

b) Design;

c) Arte Digital;

VI - CAMPO DAS ARTES INTEGRADAS

a) Bandas de Percussão;

b) Fanfarras;

c) Atividades com dois ou mais setores envolvidos.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará uma comissão especial para acompanhamento de todo o processo resultante deste edital.

Art. 39 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas em conjunto pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, salvo disposições em contrário.

§ 1º O interessado em apresentar ou solucionar situações não constantes neste edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, constando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§ 2º O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser protocolado na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, devendo constar no assunto o termo “FIC/Pantanal”.

§ 3º O prazo máximo para apresentação de requerimentos é até às 13h do dia 06 de abril de 2017.

Luiz Mário do Nascimento Cambará

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 31 de março de 2017.