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RESOLUÇÃO CMS N° 04, de 12 de fevereiro de 2019.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua (445ª) Quadringentésima Quadragésima Quinta Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de fevereiro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante politicas que visem à redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

Considerando certidão nº 02/2019/CMS, que dá publicidade ao fato de ter sido apresentado ao Conselho Municipal de Saúde, o Relatório Detalhado de Quadrimestre Anterior (RDQA) da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 3º Período Quadrimestral de 2018, para prestação de contas através de: a) Relatório Financeiro (montante e fonte dos recursos aplicados); b) Auditorias realizadas ou fase de execução; c) Indicadores, Produção, Ações e Realizações, (setembro a dezembro de 2018), para as devidas providências.

Considerando o Parecer nº 02/CMS/2019, de 12 de fevereiro de 2019, o qual avaliou o montante investido pelo município, os repasses dos entes federativos e a aplicação dos recursos no Sistema Único de Saúde. E, em conformidade com as normativas legais a referida comissão recomenda.

Resolve:

Art. 1º.  Aprovar o Relatório Detalhado de Quadrimestre Anterior (RDQA), referente ao 3º Período Quadrimestral de 2018, referente o Relatório Financeiro (montante e fonte dos recursos aplicados); às auditorias realizadas ou fase de execução.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 04/2019, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde