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Corumbá nº1609 de 13/02/2019

RESOLUÇÃO N 03.2019.PGM

RESOLUÇÃO PGM/MS Nº 03/ DE 08 de Fevereiro de 2019

Expede o Modelo de Relatório de Atividades dos Procuradores do Município e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO e a CORREGEDORIA-GERAL DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 58, II, da Lei Complementar nº 154 de 14 de Novembro de 2012, e considerando as necessidades de padronizar o Relatório de Atividades dos Procuradores do Município, bem como de uniformizar procedimentos no âmbito da Corregedoria-Geral da Procuradoria do Município,

RESOLVEM

Art. 1º - Expedir Modelo de Relatório de Atividades dos Procuradores do Município, conforme Anexo único.

Paragrafo único. O Modelo de Relatório de Atividade deverá ser utilizado por todos os Procuradores do Município, inclusive Chefes de Especializada, exceto pela Corregedoria-Geral da Procuradoria do Município em razão das peculiaridades do serviço, terá relatório específico.

Art. 2º - O Relatório de Atividades será entregue diretamente à Chefia imediata até o dia 5 do mês subsequente ao período informado e esta, depois de apor o seu “de acordo”, o encaminhará à Corregedoria-Geral da Procuradoria do Município até o dia 10 de cada mês, com cópia ao Procurador-Geral do Município.

§ 1º - O Relatório de Atividades deverá ser acompanhado de fotocópias de um trabalho realizado no período pelos Procuradores do Município em estágio probatório, podendo o Corregedor-Geral da Procuradoria solicitar cópias de trabalhos dos demais Procuradores do Município para serem analisados.

§ 2º A irregularidade no preenchimento do Relatório de Atividades ou erro na quantificação dos trabalhos informados pelo Procurador deverá ser resolvido perante a Chefia imediata antes do seu encaminhamento à Corregedoria-Geral da Procuradoria do Município.

§ 3º. A Chefia imediata informará no encaminhamento, se houve descumprimento do prazo previsto no caput, se foi justificado o atraso e as irregularidades constatadas, bem como os Procuradores do Município que não apresentaram o Relatório de Atividades.

§ 4º. No encaminhamento, poderá, também, fazer observações/comentários sobre fatos que acarretaram, ou acarretam alteração na rotina de trabalho da Especializada, destacando as dificuldades enfrentadas, os assuntos mais importantes em debate, a quantidade de novas ações sobre determinada matéria, as ações vitoriosas e decorrência da atuação dos Procuradores do Município e outras informações que entender oportunas e convenientes.

Art. 3º. Em nenhuma hipótese será recebido Relatórios de Atividades que não seja por meio de encaminhamento do Chefe da respectiva Procuradoria Especializada.

Art. 4º. A Corregedoria-Geral encaminhará o Modelo de Relatório de Atividades a cada Procurador do Município por intermédio de Comunicação Interna, logo após a sua publicação.

Art. 5º. Este Ato entra em vigor a data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de Março de 2019.

Corumbá - MS, 13 de Fevereiro de 2019.

Alcindo Cardoso do Valle Junior

Procurador-Geral do Município

Marcelo de Barros Ribeiro Dantas

Procurador-Geral Adjunto do Município

Diana Carolina Martins Rosa Dayrell

Corregedora da Procuradoria do Município