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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 1608, de 12/2/2019.

DECRETO Nº 2.107, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera dispositivo do Decreto nº. 1194, de 5 de junho de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O §4º do art. 12 do Decreto nº. 1194, de 5 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 12 ……………………………………….

(…)

§ 4º É vedado o refinanciamento de obrigações averbadas com menos de 6 (seis) das parcelas de empréstimo pessoal devidamente liquidadas” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de fevereiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal