EDITAL Nº 001/2019
CONCURSO DA CORTE DE MOMO DO CARNAVAL 2019
O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso para a escolha da Corte de Momo do Carnaval 2019.
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO EDITAL
Art.1º - O presente edital tem como objetivo estabelecer as normas e critérios para a escolha de um Rei Momo, uma Rainha e duas Princesas, que formarão a Corte de Momo do Carnaval de Corumbá-MS 2019.
CAPÍTULO II - DAS NORMAS DO CONCURSO
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, promove o Concurso e Coroação da Corte de Momo do Carnaval 2019, cabendo-lhe a organização, a coordenação e execução, que serão regidos pelas normas constantes no presente Regulamento.
Art. 3º - O Concurso da Corte de Momo do Carnaval 2019 será realizado no dia 10 de fevereiro de 2019 a partir das 19:00 horas, na Praça Generoso Ponce (Av. General Rondon, Centro, Corumbá-MS).
Art. 4º - A Coroação da Corte de Momo do Carnaval 2019 será realizada após a declaração do resultado oficial do concurso, no mesmo dia, e as atribuições dos ganhadores iniciam-se após a titulação dos mesmos.
Art. 5º - Poderão concorrer ao título de Rei Momo, Rainha e Princesas do Carnaval 2019, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
I. Ser brasileiro;
II. Ter no mínimo 17 (dezessete) anos completos até o último dia da inscrição;
III. Comprovar residência no município de Corumbá;
IV. Ter concluído o Ensino Médio (apresentar histórico escolar);
V. Ser do sexo masculino, se candidato a Rei, e ser do sexo feminino, se candidata a Rainha e/ou Princesas;
VI. Não ser servidor da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
VII. Ter disponibilidade para participar dos ensaios e para cumprir, caso eleito, os compromissos carnavalescos estabelecidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;
VIII. Apresentar no ato da inscrição todos os documentos exigidos por este Regulamento;
IX. Assinar a Ficha de Inscrição, dando ciência do conhecimento das normas deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las integralmente.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições para o Concurso da Corte de Momo do Carnaval 2019 serão gratuitas, e os (as) candidatos (as) deverão inscrever-se na Fundação da Cultura e do Patrimônio de Corumbá, sito à rua 15 de Novembro, nº 659, Centro, Corumbá-MS, no período de 21/01/2019 a 01/02/2019, no horário das 8h às 13h30min.
Art. 7º - As inscrições serão feitas pessoalmente pelos candidatos, que apresentarão no ato:
I. Fotocópia do documento de identidade (RG), junto com o original para conferência e devolução;
II. Fotocópia do CPF;
III. Comprovante de residência;
IV. Comprovante de conta bancária em nome do candidato;
V. Autorização dos pais, com firma devidamente reconhecida em Cartório, no caso de menores.
§ 1º As inscrições somente serão aceitas com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital e o preenchimento da Ficha de Inscrição, sendo vedada a inscrição condicionada à posterior complementação dos mesmos.
§ 2º A documentação deverá ser conferida pelo(a) servidor(a) da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico que receber a inscrição.
§ 3º A Comissão Organizadora do Concurso da Corte de Momo 2019 estabelece que poderá haver uma pré-seleção dos candidatos e candidatas, caso haja um grande número de inscritos para cada modalidade, com o objetivo de ter, no máximo, 12 (doze) concorrentes para Rainha e o mesmo número para Rei.
CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO
Art. 8º - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará a Comissão Julgadora do Concurso, composta por, no mínimo, 08 (cinco) pessoas da comunidade, sendo elas idôneas e envolvidas, direta ou indiretamente, com a cultura, cujos nomes só serão divulgados no dia do Concurso.
Art. 9º - O Concurso da Corte de Momo do Carnaval 2019 terá os seguintes quesitos:
I. Beleza;
II. Apresentação;
III. Simpatia.
Art. 10 - A Comissão Julgadora usará, para critérios de julgamento, os quesitos anunciados no artigo anterior, aplicados da seguinte forma:
a) Para Rainha e Princesas: Beleza, Apresentação e Simpatia,
b) Para o Rei-Momo: Apresentação e Simpatia.
Art. 11 - A pontuação para todos os quesitos será de 05(cinco) a 10(dez) pontos, podendo haver o fracionamento das notas em uma casa decimal após a vírgula.
Art. 12 - Será considerado(a) vencedor(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos de acordo com o julgamento da Comissão Julgadora, assim dispostos:
I. A candidata que somar a maior pontuação será declarada como a Rainha da Corte de Momo do Carnaval 2019;
II. A candidata que obtiver a segunda maior pontuação receberá o título de Primeira Princesa da Corte de Momo do Carnaval 2019;
III. A candidata que obtiver a terceira maior pontuação receberá o título de Segunda Princesa da Corte de Momo do Carnaval 2019;
IV. O candidato que obtiver a maior pontuação será declarado como o Rei da Corte de Momo do Carnaval 2019;
Parágrafo único: Em caso de empate o julgamento será decidido pelo voto de Minerva do Presidente da Comissão Julgadora, sendo este escolhido e anunciado no início do Concurso.
Art. 13 - Reserva-se à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá o direito de desclassificar o(a) concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquele(a) que apresentar documentação falsa e/ou tenha conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a representação do título.
CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO
Art. 14 - A premiação total dos(as) candidatos(as) vencedores(as), terá a soma de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo divididos da seguinte maneira:
a) Rei Momo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
b) Rainha da Corte de Momo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
c) Princesas da Corte de Momo R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma;
Parágrafo único: Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do Carnaval 2019, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.
CAPÍTULO VI - DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 15 - Os mandatos de Rei Momo, da Rainha e das Princesas do Carnaval começarão com a coroação, terminando logo após o encerramento de todos os eventos ligados ao Carnaval 2019.
Art. 16 - Será de responsabilidade da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá:
I. Veículo para locomoção da Corte de Momo na Coroação e nos cinco dias de folia;
II. Montagem do cronograma de atividades e horários dos locais, onde a Corte de Momo deverá obrigatoriamente apresentar-se.
Art. 17 - São deveres dos Candidatos inscritos no Concurso, a partir da data da eleição:
a) Prontificar-se sempre que a direção da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, assim requerer;
b) Cumprir a programação da agenda da Corte;
c) Cumprir com os horários para atendimento à Imprensa;
d) Zelar pela aparência pessoal;
e) Zelar pelas fantasias;
f) Devolver as fantasias à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, em perfeito estado de conservação.
Art. 18 - Durante o mandato do Rei Momo, da Rainha e das Princesas, a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá estabelecerá a agenda a ser executada pela Corte de Momo do Carnaval 2019.
Art. 19 - Todas as apresentações públicas do Rei Momo, da Rainha e das Princesas serão orientadas e por uma Comissão designada pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Art. 20 - O Rei Momo, a Rainha e as Princesas só poderão comparecer às festas, desfiles, espetáculos públicos, shows, eventos ou festividades semelhantes que constarem da agenda de eventos estabelecida pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Parágrafo único: Qualquer convite de terceiros, visando a apresentação da Corte de Momo em clubes, estações de rádio e/ou televisão, ou ainda, em qualquer festividade e/ou eventos, deverá ser dirigido a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, em tempo hábil para apreciação e autorização, ficando estabelecido que a ausência desta autorização impedirá a apresentação pretendida.
Art. 21 - Qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial da Corte de Momo do Carnaval 2019, durante o mandato, em jornais, revistas, rádios e televisões ou em qualquer outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda em firmas comerciais, dependerá de autorização da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Art. 22 - Caso os candidatos eleitos desistam de exercer suas funções, no caso, Rei, Rainha e Princesas, deverão devolver a quantia recebida durante o reinado.
Art. 23 - O descumprimento por parte dos eleitos, de qualquer dos deveres atribuídos, implicará na perda dos respectivos títulos e o não repasse do valor do prêmio a que teria direito, ficando a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá autorizada a convocar de imediato o substituto, obedecendo à ordem de maior pontuação no Concurso.
Parágrafo único: O mandato dos destituídos, os quais perderão de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser exercido pelos respectivos substitutos.
Art. 24 - O Rei Momo, a Rainha e as Princesas obrigam-se a cumprir o calendário das atividades do Carnaval 2019.
Art. 25 - O Rei Momo, a Rainha e as Princesas, não terão direito a acompanhante, a não ser os designados pela organização.
Art. 26 - Os critérios adotados no presente regulamento não poderão ser impugnados pelos candidatos(as) ou seus representantes legais, sendo a Comissão Organizadora e os Jurados soberanos em suas decisões, não cabendo recurso em hipótese alguma.
Art. 27- Ao inscrever-se no concurso, com a entrega de documentação e assinatura da Ficha de Inscrição, o(a) candidato(a) declara estar ciente de todos os itens constantes no presente Edital e concede à Prefeitura Municipal de Corumbá e à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá os direitos de uso de imagem, de todos os momentos relacionados aos preparativos e as apresentações, nos eventos oficiais do Carnaval 2019 ou fora deles, não cabendo o direito a quaisquer pagamentos e/ou indenizações pelas mesmas.
Art. 28 - Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá responsável para responder ou resolver os casos omissos neste Regulamento.
Joilson Silva da Cruz
Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá
Corumbá - MS, 17 de janeiro de 2018.