Resolução nº. 747/2.019.
Processo nº. 001/2.019.
Aprovado: 17.01.2.019.
Dá nova redação ao Artigo 26 do Regimento Interno e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, APROVOU E EU EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 26 do RI passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - Vagando-se qualquer cargo da Mesa ou em caso de renuncia ou destituição total da Mesa, será realizada eleição no expediente da primeira Sessão Ordinária seguinte, para completar o biênio do mandato.
Parágrafo único. - Excepcionalmente, vagando-se qualquer cargo da Mesa ou em caso de renuncia ou destituição total da Mesa, no período de recesso legislativo, será convocada Sessão Extraordinária para realização de eleição para completar o biênio do mandato, em ate 72 (setenta a duas horas).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões em, 17 de janeiro de 2019.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente