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Resolução nº. 747/2.019.

Processo nº. 001/2.019.

Aprovado: 17.01.2.019.

Dá nova redação ao Artigo 26 do Regimento Interno e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS,  APROVOU E  EU EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN  PROMULGO  A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O artigo 26 do RI passa a ter a seguinte redação:

Art. 26 - Vagando-se qualquer cargo da Mesa ou em caso de renuncia ou destituição total da Mesa, será realizada eleição no expediente da primeira Sessão Ordinária seguinte, para completar o biênio do mandato.

Parágrafo único. - Excepcionalmente, vagando-se qualquer cargo da Mesa ou em caso de renuncia ou destituição total da Mesa, no período de recesso legislativo, será convocada Sessão Extraordinária para realização de eleição para completar o biênio do mandato, em ate 72 (setenta a duas horas).

Artigo 2º -   Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões em, 17 de janeiro de 2019.

EVANDER JOSÉ  VENDRAMINI DURAN

Presidente