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DECRETO Nº 2.090, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

Concede reajuste das Aposentadorias e Pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas, e:

CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 10.887, 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 53 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.661, de 01 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria ME nº 9, de 15 de janeiro de 2019.

D E C R E T A:

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá (FUNPREV) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2019, em conformidade com os índices estabelecidos no anexo único, nos seguintes casos:

I - para as aposentadorias concedidas depois de 31/12/2003 com fulcro nos artigos 29, 30, 31, 32 e 53 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005 e no art. 40 da Constituição Federal, na redação da Emenda nº 41, de 2003, e no art. 2º dessa Emenda.

II - para as pensões concedidas em razão de falecimento de servidor ocorrido depois de 31/12/2003, exceto as pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado de acordo com o art. 3º da Emenda nº 47, de 2005 e do art. 6º- A, parágrafo único da Emenda nº 41, de 2003.

Art. 2º A partir de janeiro de 2019 não terão valores inferiores a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) os benefícios previdenciários pagos pelo FUNPREV correspondentes a aposentadoria, pensão por morte (valor global), auxílio-doença e auxílio-reclusão (valor global).

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Corumbá, 17 de janeiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.090, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2019

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2018

3,43

em fevereiro de 2018

3,20

em março de 2018

3,01

em abril de 2018

2,94

em maio de 2018

2,72

em junho de 2018

2,28

em julho de 2018

0,84

em agosto de 2018

0,59

em setembro de 2018

0,59

em outubro de 2018

0,29

em novembro de 2018

0,00

em dezembro de 2018

0,14