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DECRETO Nº 2.091, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

Regulamenta a Lei nº 1988, de 26 de outubro de 2007, que cria o “Programa de Adoção de Praças, Áreas Verdes e próprios municipais de Esporte, Educação, Cultura, Lazer e Turismo”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 82, III da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Adoção de Praças, Áreas Verdes e próprios municipais de Esporte, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, criado pela Lei nº 1988, de 26 de outubro de 2007, passando a ser denominado de Programa Corumbela, o qual tem por finalidade a Adoção de Praças, Áreas Verdes e próprios municipais de Esporte, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, com fins de promover a integração de esfor­ços e recursos do setor público e do setor privado, na busca do desenvolvimento municipal e melhoria da qualidade de vida da comunidade de Corumbá.

Art. 2º O Programa Corumbela pode ser acionado por proposta de iniciativa da Prefeitura Municipal, do setor privado e de organismos de outros níveis de governo.

Art. 3º A iniciativa terá as seguintes modalidades:

I - adoção com responsabilidade total;

II - adoção com responsabilidade pela manutenção;

III - adoção com responsabilidade pelo reembolso;

IV - adoção através do patrocínio de melhorias;

V - outras modalidades específicas;

Art. 4º Nos bens e serviços de que trata o Programa Corumbela não serão permitidas as atividades comerciais, nem tampouco deverá conceder qualquer tipo de uso à entidade adotante, exceto aqueles previstos nesta Lei.

Art. 5º São considerados áreas e bens públicos de adoção as praças, jardins, parques, áreas verdes de uso público, inclusive as rotatórias e canteiros divisores integrados ao sistema viário do Município, os bens destinados à prática esportiva, de lazer, educacional e de cultura pela comunidade, os abrigos para pontos de ônibus, os centros comunitários, bem como quaisquer outros logradouros públicos ou próprios municipais de uso comum da população.

Art. 6º A entidade ou pessoa jurídica adotante, como compensação à adoção, ficará autorizada, após a assinatura do convênio, a afixar, às suas expensas, na praça e próprios municipais de esporte, educação, cultura e de lazer adotados, um ou mais engenhos de propaganda e publicidade para sua divulgação institucional, realçando a colaboração prestada alusiva ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, bem como o objetivo da adoção, de acordo com as normas específicas que forem estabelecidas em ato próprio.

Art. 7º O Programa de Adoção de Praças, Áreas Verdes será realizado através de contrato ou convênio entre a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e as partes integrantes da parce­ria, com cláusulas especificas constando:

I - o objeto da parceria;

II - o tempo certo da parceria;

III - as responsabilidades e direitos de cada parceiro;

IV - os benefícios tributários e fiscais pre­vistos em Lei, quando for o caso;

V - o compromisso de divulgarem a parceria e seus resultados.

Art. 8º O convênio e o con­trato firmados sob as diretrizes terão identi­ficação especifica.

Parágrafo único. O modelo da solicitação para adesão ao programa, documentação necessária e modelo de engenho de publicidade constam nos anexos deste Decreto.

CAPÍTULO II

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 9º Cabe à Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos o apoio técnico, o acompanhamento e a verificação do cumprimento do objeto da parceria.

Art. 10 A entidade ou pessoa jurídica que vier a participar do presente programa deverá zelar pela manutenção, conservação e recuperação da praça, áreas verdes e próprios municipais de esporte, educação, cultura, lazer e turismo que adotar.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

Corumbá, 17 de janeiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO I DO DECRETO Nº 2.091, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

SOLICITAÇÃO: ADESÃO AO PROGRAMA CORUMBELA

A empresa/entidade___________________________ com sede na _______ ___________ (colocar endereço completo e CEP), inscrita no CNPJ sob nº  _______________, neste ato representada, na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua) diretor (a) __________________ (ou um representante legal da empresa), vem por meio desta, de acordo com o Decreto 2.091, de 17/1/19, solicitar adesão ao Programa Corumbela, para a adoção da (o) ________________________________________ (praça, parque, canteiro central, rotatória, área verde), localizada (o) na ___________________________________________________________________ (descrever a localização ou o trecho da área).

Segue, anexo, croqui (mapa) da localização da área solicitada, a proposta paisagística e outros documentos pertinentes, para sua apreciação e autorização.

Corumbá-MS, ____ de _________ (mês) de______ (ano).

REPRESENTANTE:

ENDEREÇO:

RG (colocar o órgão expedidor):

CPF:

FONE:

E-MAIL:

CEP:

(nome e assinatura)

ANEXO II DO DECRETO Nº 2.091, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

PESSOA JURÍDICA/ENTIDADE

- Registro Comercial, certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo, com suas alterações consolidadas ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

- Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Comprovante de sua representação legal;

- Cópia do CPF, do RG e do comprovante de residência do representante legal;

ANEXO III DO DECRETO Nº 2.091, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

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